A Justiça Federal determinou que a Rodonorte preste caução no valor de R$ 100 milhões para garantir a execução da duplicação de 19 quilômetros remanescentes da PR-151, situados entre Piraí do Sul e Jaguariaíva. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, e prevê também a realização de prova pericial de natureza contábil e de engenharia, para verificação do cumprimento do contrato de concessão e do seu equilíbrio econômico-financeiro.
A decisão veio após pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) para condenar a concessionária ao cumprimento integral das cláusulas previstas no contrato, com pedido de antecipação de tutela para que a concessionária inicie a obra de duplicação PR 151.
“A reserva da caução para tal finalidade visa garantir o resultado útil do processo e é menos gravosa do que a determinação imediata de duplicação de todo o trecho como pretendida pelo Estado do Paraná e o DER/PR”, ressaltou o magistrado.
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Ficou determinado que a Concessionária tem prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 332.285,17 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos). “A multa diária fixada deve ser suficiente para estimular o cumprimento da decisão e considerar a capacidade econômica da concessionária, mas também a necessidade de não inviabilizar suas atividades, com o cumprimento dos demais termos contratuais vigentes”, complementou Antônio César Bochenek.
Em sua decisão, o juiz federal determinou a realização de audiência no dia 10 de agosto de 2021, às 14h, para ouvir as partes do processo. De acordo com o magistrado, a justificativa é de que os depoimentos das testemunhas poderão auxiliar os peritos na análise dos documentos objeto da produção da prova pericial.
Para a produção da prova documental e da prova emprestada, das provas periciais de engenharia e econômico-financeira, bem como da prova testemunhal, o trabalho está em aberto para profissionais cadastrados na Vara Federal e que manifestem interesse na realização da perícia.
“Observo que é possível, inclusive como sugerido pela parte ré, que dois ou mais profissionais sejam responsáveis pela realização dos trabalhos, em especial, nas áreas financeira (contador ou economista) e técnica de engenharia e materiais”.
Os peritos interessados em realizar a produção da prova poderão associar-se ou indicar auxiliares de equipe no sentido de contemplar todos os pontos necessários à produção da prova. Os peritos interessados deverão apresentar manifestação via e-mail: [email protected], até o dia 05 de agosto de 2021, para análise do juízo e das partes.
Informamos que a primeira manifestação dos peritos é para a demonstração de interesse na participação da realização da prova pericial, bem como para prestar esclarecimentos necessários, bem como para que as partes possam delimitar o objeto da prova pericial na audiência do dia 10/08/2021.
NOTA OFICIAL
“A RodoNorte ainda não foi notificada da decisão judicial. A Concessionária informa que irá avaliar o teor da decisão e irá adotar as medidas judiciais cabíveis para demonstrar ausência de qualquer inadimplemento contratual, bem como salvaguardar os direitos decorrentes da aplicação do Contrato de Concessão”.
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