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CBDA aprova mudanças em estatuto em meio a ação no MPF e briga na Justiça

201606291536375731.jpg Mesmo com uma liminar que condiciona qualquer mudança de estatuto da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), a entidade esportiva aprovou nesta quarta-feira, uma série de novos dispositivos em seu regimento interno. A reunião, para adaptar o estatuto às exigências do Código Civil e da Lei Pelé, aconteceu em um hotel no Rio, em meio à ação do Ministério Público Federal em São Paulo contra o presidente Coaracy Nunes por improbidade administrativa. Ele e parte de sua diretoria são suspeitos de fraudar licitação com verba federal para comprar material esportivo.

A liminar foi conseguida pelo advogado Marcelo Jucá, que representa Miguel Cagnoni, presidente da Federação Aquática Paulista, e opositor a Coaracy. No despacho, o juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que qualquer mudança estabelecida nesta assembleia, com a presença de presidentes de federações estaduais e a cúpula da confederação, seja encaminhada à Justiça para então ser validada.

? Qualquer mudança só terá de fato validade após submetê-la a juízo. É o juiz quem vai estabelecer o que é ilegalidade e o que não é ? explicou Jucá, também dirertor jurídico da Federação do Rio de Janeiro, que foi impedido de participar da assembleia por não ser estatutário.

A diretoria em vigor conseguiu maioria simples em todos os itens que eram questionados pela oposição. Incluindo um artigo polêmico, chamado de “lei da mordaça”. Segundo esse artigo, se uma filiada causar prejuízo à imagem da CBDA, sua participação nas assembleias poderá ser proibida. Natação Brasil Olimpíada

Cagnoni conta que o artigo polêmico que esteve na pauta nessa reunião já é chamado de “lei da mordaça” nos bastidores:

? O texto diz que a filiada pode participar das assembleias se não causou direta ou indiretamente prejuízos financeiros ou de qualquer forma tenham prejudicado a imagem da entidade. Por isso, lei da mordaça e eu discordo. Mas somos minoria, basicamente seis, e a situação vota em bloco. Ou seja, passou tudo ? reclamou Cagnoni, que enumerou as federações que divergiram dos temas propostos: a de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco e Espirito Santo. ? É estranho que isso aconteça nesse momento já que uma denúncia iniciou a ação do Ministério Público Federal. E, diferentemente do que já foi dito, não fui eu que fiz a denúncia. E sim, nadadores que ganharam premiação em competição internacional mas o valor não foi repassado a eles. Por isso, a CBDA começou a ser investigada.

Ele também chamou atenção para a mudança no estatuto que reduz o peso dos atletas no processo de votação. A comissão de nadadores, que anteriormente tinha poder igual ao de uma federação, passará a representar 1/6 disso. A formação do grupo será feita por nomeação da própria CBDA ? a Lei Pelé determina que atletas tenham poder de voto em confederações e que seus representantes sejam escolhidos em eleição direta da própria classe para comissões específicas (isso não foi atualizado).

O novo estatuto também determina necessidade de 2/3 dos filiados à CBDA para convocação de assembleias. Antes, como prega o Código Civil, era suficiente reunir apenas 1/5 do contingente.

Cagnoni explicou que na assembleia não foi possível debater os temas e sim votar ou não pela inclusão dos temas propostos, procedimento igual das assembleias anteriores.

? Esses temas não foram discutidos antes e acredito que as assembleias são para isso. Todas as interpretações são do advogado da CBDA ? lamenta Miguel.

Já o advogado da CBDA e de Coaracy, Marcelo Franklin comentou que encaminhará ao juíz as mudanças propostas na assembleia. Esclareceu que o conteúdo que seria debatido tinha sido enviado há duas semanas para os filiados e quie não recebeu nenhuma proposta de mudança dos textos.

Além disso explicou que a CBDA é uma associação civil de direito privado e que cabe aos filiados aprovarem seu funcionamento. Franklin comentou que não há violação da lei na proposta, como o segerido pela oposição no caso da “lei da mordaça”, e que há outras punições previstas no estatuto, inclusive mais severas para a sua diretoria.

Cagnoni terá como concorrente Ricardo de Moura na eleição para a presidência. A votação deve ocorrer no primeiro trimestre de 2017. Essa é a primeira vez em 28 anos que o candidato da situação tem uma chapa de oposição. Coaracy, que não teve concorrência nesse período, pode ser afastado do cargo a qualquer momento por causa da ação do MPF, além de ter bens bloqueados.