Saúde

Covid-19: vacinação é obrigatória para crianças e grupos prioritários terão dose anual de reforço

A vacina é gratuita e aplicada em todas as unidades de saúde de Cascavel, sempre a partir das 8h

Covid-19: vacinação é obrigatória para crianças e grupos prioritários terão dose anual de reforço

Atenção, pais: o Ministério da Saúde determinou que a vacina de covid-19 será obrigatória para o público infantil a partir deste ano de 2024, inclusive, já está no Calendário Nacional de Vacinação.

A vacina pediátrica é destinada para crianças entre 6 meses e 4 anos. O esquema vacinal será composto por três doses (D1, D2 e D3), sendo que entre a D1 e D2 a aplicação deve ocorrer com intervalo de quatro semanas, já entre a D2 e a D3 esse espaço deve ser de oito semanas. A rede municipal de ensino, inclusive, cobrará a imunização no ato das matrículas.

Em Cascavel, todas as unidades de saúde aplicam as doses de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 8h até 15 minutos antes do fechamento de cada unidade. As vacinas são as responsáveis por evitar os casos mais graves da doença. Os imunizantes salvam vidas.

NOVIDADES

Em 2024 também há mudanças em relação às doses de reforço. Pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas (mães que tiveram filho há até 45 dias) e imunocomprometidos terão direito a uma dose semestral de reforço.

Além disso, a vacina contra a covid também passa a ser anual para trabalhadores da saúde, pessoas em situação de rua, moradores e funcionários de instituições de longa permanência, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente que tenham cinco anos ou mais; entre outros. (confira abaixo)

A vacinação é gratuita e está disponível em toda a rede de saúde pública de Cascavel.

Público prioritário para dose de reforço semestral
Pessoas com 60 anos ou mais
Gestantes e puérperas (mães que tiveram filho há até 45 dias)
Imunocomprometidos com cinco anos ou mais

Público prioritário para dose de reforço anual
Trabalhadores da saúde
Pessoas em situação de rua
Pessoas com comorbidades com cinco anos ou mais
Pessoas com deficiência permanente com cinco anos ou mais
Indígenas, ribeirinhos, quilombolas com cinco anos ou mais
Moradores e funcionários de instituições de longa permanência
Pessoas privadas de liberdade, jovens cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privação de liberdade.

Fonte: Secom