
A decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht, preso há mais de um ano, ainda não foi divulgada. Mas, nas outras liminares, Marco Aurélio explicou que o TCU é um órgão administrativo de auxílio ao Legislativo e, portanto, não tem poderes para determinar o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas. Essa prerrogativa seria exclusiva do Poder Judiciário.
No pedido ao STF, os advogados de Marcelo Odebrecht e dos ex-executivos da empreiteira sustentam que o bloqueio de bens pode provocar danos aos familiares, que não teriam como arcar com despesas diárias. A ordem de bloqueio total determinada pelo TCU é de R$ 2,1 bilhões. ?A indisponibilidade no expressivo montante de mais de dois bilhões de reais, indistintamente, repita-se, implica constrição patrimonial total dos impetrantes, inviabilizando, portanto, o acesso a valores indispensáveis a? suas subsistências e de suas famílias?, afirmaram os advogados.
O TCU havia bloqueado o patrimônio da OAS e Odebrecht e também dos dirigentes das empresas por conta irregularidades encontradas na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. A obra também é objeto de investigação na operação Lava-Jato. Segundo as defesas, o TCU fez auditoria na refinaria desde 2010 e só agora teria determinado o bloqueio dos bens, baseando-se apenas em reportagens da imprensa.