Vigilância nas escolas

Justiça vê legalidade em câmeras nas escolas e contraria pedido do Siprovel

Justiça vê legalidade em câmeras nas escolas e contraria pedido do Siprovel

A Vara da Fazenda Pública de Cascavel indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Siprovel (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino) para suspender a instalação de câmeras de videomonitoramento dentro das salas de aula da rede municipal. A decisão foi proferida na quinta-feira (18).

Na ação civil pública, o Siprovel argumentou que o município, ao homologar o Pregão Eletrônico nº 59/2025 no valor de R$ 7,3 milhões, ampliou o alcance do projeto de monitoramento para dentro das salas de aula, e não apenas para áreas externas e comuns.

Vigilância permanente

Para o sindicato, a medida cria um regime de vigilância permanente em ambientes pedagógicos, ferindo direitos constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, a dignidade da pessoa humana e a proteção da imagem de crianças e adolescentes.

A entidade defendeu que as câmeras fossem restritas a corredores, pátios e áreas externas. Segundo o sindicato, a vigilância direta em sala de aula “introduz um viés de desconfiança institucionalizada”, impactando tanto professores quanto estudantes.

O que decidiu a Justiça?

O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos rejeitou os argumentos do sindicato, destacando que, neste momento processual, não há provas concretas de que a instalação das câmeras afete a liberdade pedagógica ou a privacidade de alunos e docentes.

Segundo a decisão, as salas de aula são espaços públicos de prestação de serviço público, nos quais pode haver certo nível de monitoramento. O magistrado lembrou que a lei municipal nº 6.234/2013 autoriza a instalação de câmeras em escolas, CMEIs e espaços de cultura e esporte, e que o ato administrativo é de natureza discricionária da administração pública.

Ainda de acordo com o magistrado, crianças e adolescentes são grupo vulnerável, o que reforça a necessidade de medidas adicionais de segurança. Ele também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou constitucional a instalação de câmeras em escolas, inclusive em salas de aula, desde que para fins de fiscalização e segurança.

Com isso, a liminar foi negada e o município poderá seguir com a implementação do sistema, já em andamento em algumas unidades.

Processo em curso

Apesar da decisão desfavorável, o processo segue em curso. O município será citado para apresentar defesa e o Ministério Público também deve se manifestar antes do julgamento do mérito. O Siprovel, por sua vez, pode recorrer da decisão que negou a suspensão imediata do programa.

Enquanto isso, a Secretaria de Educação de Cascavel mantém o posicionamento de que o sistema de videomonitoramento é um reforço à segurança e à transparência, e que a aceitação de pais e parte dos professores tem sido positiva.