Cotidiano

Cascavel: Contribuintes ainda recorrem a Justiça contra Taxa de Desastre

A Taxa tem levado alguns contribuintes a recorrer à Justiça para não desembolsar o valor cobrado paralelamente ao IPTU

Cascavel: Contribuintes  ainda recorrem a Justiça  contra Taxa de Desastre

Entra ano e sai ano, e a história de repete em Cascavel. A antiga Taxa de Sinistro, agora denominada como “Taxa de Desastre”, tem levado alguns contribuintes a recorrer à Justiça para não desembolsar o valor cobrado paralelamente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).  A Secretaria de Finanças de Cascavel, por intermédio do secretário Gelson Uecker, e a Procuradoria Jurídica do Município, confirmaram a existência de ações sobre o tema tramitando na Justiça em Cascavel, sem precisar o número total.

No passado, em gestões anteriores, Cascavel já havia enfrentando essas interpelações judiciais, antes da edição da Lei Municipal 6.570/2015, conforme entrevista concedida ao Jornal O Paraná pelo secretário de Finanças, Gelson Uecker. Segundo ele, a Taxa de Desastre está amparada pela Lei Municipal 6.570/2015, em que pese a alegação de inconstitucionalidade. “Esse não é o entendimento da Secretaria de Finanças e do Município. É necessário destacar a importância dessa taxa para quem tem um dos melhores atendimentos do Corpo de Bombeiros e capacidade de acudir os necessitados em caso de desastre. O Brasil está tendo notícias frequentes de desastres”, destaca Uecker.

A Taxa de Proteção a Desastres tem como fato gerador o serviço público municipal, efetivamente prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, devido pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de Proteção e Defesa Civil, a cargo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. “Portanto, apesar das contestações, é um valor importante para as atividades nesse sentido no município. Digo que Cascavel trabalha com planejamento e organização e os resultados são vistos e aprovados pela população”, enfatiza o secretário.

 

Taxa contestada

O advogado especialista em Direito Público, Leonardo Catto Menin, conta que Cascavel tinha instituída, anos atrás, a Taxa de Sinistro, que foi criada pelas Leis Complementares Municipais 01/2001, 40/2006 e 62/2009, bem como pela Lei Municipal 5.363/2009, que foi posteriormente revogada pela Lei Municipal 5.711/2010, mantendo, entretanto, a mesma taxa. Essas leis foram julgadas inconstitucionais pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) em 2014 (AI 904282-6).

Para o advogado, o Município buscou instituir nova taxa, tentando “driblar” a inconstitucionalidade declarada pelo TJ-PR, de onde surgiu a Lei 6.570/2015, instituindo, no lugar da “Taxa de Sinistro”, a “Taxa de Desastre”. Entretanto, essa Taxa de Desastre tem os mesmos fundamentos da Taxa de Sinistro, buscando arrecadar verbas para fomentar a segurança pública no Município.

“A segurança pública é competência exclusiva do Estado, não podendo o Município instituir taxa com o fundamento de subsidiá-la, o que viola a competência. Tendo em vista que taxa é um tributo vinculado, apenas pode ser instituído por um ente que tenha a competência para prestar o serviço a que ela se vincula. Por exemplo, o Corpo de Bombeiros, responsável pela Defesa Civil, é do Estado do Paraná, e não do Município”, explica Leonardo Menin.

Conforme o advogado, a corroborar a inconstitucionalidade da Taxa de Desastre, existe a decisão do STF no âmbito do RE 643247 – Tema 16, que julgou inconstitucional a “Taxa de Combate a Sinistros” do Município de São Paulo, e fixou a seguinte tese: “Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo”.

 

IPTU e “Desastre” 2023

Cascavel deu início a uma nova fase do IPTU. A distribuição dos carnês por parte dos Correios já foi iniciada e esse trabalho se estenderá até abril. O pagamento antecipado de maneira online levou o Município a arrecadar R$ 35 milhões, perfazendo 33% do total. O objetivo da Prefeitura de Cascavel é alcançar a arrecadação de R$ 80 milhões.  Para o pagamento do IPTU à vista, o desconto é de 10% até 12 de abril. A mesma data é para vencimentos envolvendo a Taxa de Lixo, Iluminação Pública e a Taxa de Proteção a Desastres.

Ainda é possível parcelar o tributo em nove vezes sem juros. Nos valores estão inseridos apenas a correção da inflação, feita com base na atualização da UFM (Unidade Fiscal do Município), com acréscimo de 4,78%. Já a UFM, passou de R$ 52,65 para R$ 55,17.