Cotidiano

Secretaria da Saúde normatiza venda de produtos para limpeza de ambientes

Esses são produtos registrados na Anvisa, usados para a desinfestação de ambientes urbanos. Eles matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis. São exemplos inseticidas, veneno para ratos, repelentes, entre outros

Secretaria da Saúde normatiza venda de produtos para limpeza de ambientes

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou uma Resolução Sesa nº 84 para normatizar o comércio de saneantes desinfestantes de uso profissional destinado às empresas especializadas. Esses são produtos registrados na Anvisa, usados para a desinfestação de ambientes urbanos. Eles matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis. São exemplos inseticidas, veneno para ratos, repelentes, entre outros.

O manuseio inadequado e o uso indiscriminado desses produtos podem causar intoxicação em adultos, crianças e animais. O ambiente em que os produtos foram utilizados podem apresentar também resíduos e provocar intoxicação nas pessoas que frequentam o local.

Os produtos de venda restrita a empresas especializadas (saneantes desinfestantes de uso profissional) são concentrados e necessitam de diluição. Eles não podem ser manejados por pessoas leigas, por isso não devem ser comercializados para o público em geral.

As empresas especializadas são aquelas constituídas juridicamente e devidamente licenciadas pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, responsáveis por prestar serviços de controle de vetores e pragas sinantrópicas.

“Não havia até o presente momento a definição de ferramentas de controle para a comercialização desses produtos, e agora, com a publicação da norma, fica definido o controle de venda apenas para empresas especializadas. Além disso, a Sesa inova na área, disponibilizando uma legislação específica sobre o tema”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária, Luciane Otaviano de Lima.

“É importante esclarecer que o uso de controle químico para vetores e pragas sinantrópicas é a última ação a ser realizada, após esgotadas todas as possibilidades de controle com manejo integrado do ambiente. Quando houver a necessidade da intervenção química, esta atividade deve ser realizada por empresa especializada”, alerta a coordenadora.

Esta Resolução, prevista no Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde das Populações Expostas aos Agrotóxicos (PEVASPEA 2020-2023), entra em vigor após 180 dias da sua publicação, e possibilitará minimizar os riscos à saúde decorrentes do uso abusivo e indiscriminado desses produtos.

CONSULTA PÚBLICA – A construção da Resolução n.º 84 contou com a publicação de uma Consulta Pública, que é um mecanismo de participação social que possibilita a construção colaborativa de regulamentos técnicos. Essa é uma importante ferramenta para o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública.

AEN