“As medidas estão sendo tomadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e amparadas pelo Decreto Estadual do Paraná nº 4301, de 19 de março de 2020 que estabelece Estado de Emergência no Estado do Paraná e suspende atividades comerciais e a adoção a nível municipal de medidas suspensivas de atividades comerciais, incentivando o isolamento social”, ressaltou.
Com o decreto municipal, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que estava programado para o mês de junho, foi prorrogado para o mês de agosto de 2020 da seguinte forma: Cota única para o dia 17/08/2020 com desconto de 10%; ou parcelado em até três vezes: 1ª Parcela para o dia 17/08/2020, 2ª Parcela para o dia 15/09/2020 e 3ª Parcela para o dia 15/10/2020.
O Imposto Sobre Serviços (ISS), dos Profissionais Liberais, Autônomos e demais contribuintes, exercício de 2020, que se enquadram na tributação fixa, também ganhou novas datas. Cota única para o dia 20/07/2020; ou parcelado em até três vezes: 1ª Parcela para o dia 20/07/2020, 2ª Parcela para o dia 20/08/2020 e 3ª Parcela para o dia 20/09/2020.
Já o vencimento da Taxa de Licença para Verificação de Funcionamento e Taxa de Inspeção Sanitária, exercício de 2020, ficou agendado para o dia 20/07/2020.
Também ficam suspensos pelo prazo de trinta dias os protocolos de novas solicitações fiscais, tributárias e de fiscalização tais como Revisão de Lançamento, Não Incidência, Redução de Alíquota, Isenção por Idade ou Invalidez, descontos de MEI, podendo serem protocolados posteriormente ao prazo de suspensão, limitados à data de vencimento do tributo em questão.
Estão prorrogados, prorrogados os Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais emitidos no exercício 2019 até 20/07/2020.
Estão suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as cobranças administrativas fiscais e os pedidos de parcelamento advindos das novas ações executivas fiscais e também fica suspensa, de 21 de março a 13 de abril de 2020, a incidência de juros de mora e de multa de mora dos débitos tributários ou não tributários, vencidos e vincendos.
O decreto ainda regulamentou o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 031/2020 suspendendo de 21 de março a 04 de abril de 2020, a cobrança do Aluguel Capela Mortuária.