Entenda o caso – As apurações revelaram a existência de uma organização criminosa na gestão de Reni Pereira (2013 a 2016) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, por meio da prática de graves infrações penais, como corrupção ativa, passiva, peculato, fraude à licitação, dentre outras.
Articulada e planejada antes mesmo da posse de Reni Pereira como prefeito, a organização criminosa iniciava-se no topo da cadeia de comando do Poder Executivo Municipal e ramificava-se, passando pelas secretarias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos representados por empresários de vários setores.
O modo de operação consistia na manipulação das principais ações da prefeitura para desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a prefeitura, além da exigência de vantagens de empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse para tanto.
Ações penais – Foram ajuizadas, em um primeiro momento, duas ações penais: uma contra Reni Pereira (5001254-21.2017.404.7002), em razão deste possuir à época foro privilegiado, e outra em face dos demais envolvidos (5005325-03.2016.404.7002). Desta ação penal, resultou o desmembramento em várias outras:
• 5005325-03.2016.404.7002 – organização criminosa
• 5012170-17.2017.404.7002 – Secretaria de Obras
• 5012172-84.2017.404.7002 – Secretaria da Fazenda e Crimes Correlatos
• 5012176-24.2017.404.7002 – Secretaria de Saúde
• 5012186-68.2017.404.7002 – Secretaria de Tecnologia e Informação.
• 5012190-08.2017.404.7002 – Secretaria de Governo e Apoio Político
• 5012192-75.2017.404.7002 – Secretaria de Esportes
• 5012195-30.2017.404.7002 – Fundação Cultural.
Existem outras duas ações penais que são desmembramentos da Operação Pecúlio, as quais o ex-prefeito é denunciado (ambas em fase de alegações finais pela defesa e, na sequência, serão julgadas pelo Juízo):
Autos 5000507-71.2017.404.7002 – referente à Operação Nipoti
Autos 5015353-25.2019.404.7002 – fatos desmembrados da 5001254-21.2017.404.7002, que se referem aos seguintes crimes:
– de corrupção envolvendo a Secretaria da Fazenda;
– previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Tecnologia de Informação e Outras
– de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria Especial do Governo e Apoio Político na Câmara de Vereadores
– de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Educação
– de integrar e chefiar Organização Criminosa