Brasília – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para esta quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou ontem (14) a assessoria da presidência da corte.
Em pauta estão três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.
Lula foi preso após ser condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Posteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista.
As ações
As ações que serão julgadas são de relatoria do ministro Marco Aurélio e foram ajuizadas pelo antigo PEN (hoje, Patriotas), pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PCdoB.
Na quinta-feira, a análise do tema começa com as sustentações orais dos autores das ações. A expectativa é de que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias.
As duas primeiras ações foram liberadas para julgamento em plenário pelo relator no fim de 2017. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, evitou pautar o julgamento, o que gerou críticas públicas de colegas do tribunal.
Uma eventual mudança no entendimento do Supremo sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado (a análise dos recursos pelo STF).
Há uma outra hipótese em discussão, proposta em 2017 por Toffoli, que admite a execução da pena após a condenação na “terceira instância”, o STJ.
No caso do tríplex, Lula foi condenado pelo STJ em abril deste ano, quando a corte baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão, fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Ou seja, um ano depois que ele estava preso.
Lula ainda tem um recurso (embargos) pendente de análise no STJ. Pela proposição da “terceira instância” de Toffoli, basta que o STJ mantenha a condenação, independentemente de caberem recursos internos, para que a execução da pena seja possível.
Prevalecendo esse entendimento entre a maioria dos ministros do Supremo, Lula não seria beneficiado no caso do tríplex.