Falta pouco menos de um ano. No dia 4 de outubro de 2020, os eleitores vão às urnas para escolher o novo prefeito, vice-prefeito e vereadores da sua cidade. Para se candidatar, é necessário ser filiado a um partido político e ter ao menos 21 anos (para prefeito e vice-prefeito) ou 18 anos (para vereador). O estatuto do partido também deve ser registrado seis meses antes do pleito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse, inclusive, é um dos desafios do novo partido do presidente Jair Bolsonaro (Aliança pelo Brasil), que corre contra o tempo para regularizar sua situação.
Nada de coligações para a Câmara Municipal: graças à Emenda Constitucional nº 97/2017, os partidos estão proibidos de fazer alianças nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. O ano de 2020 será o primeiro com essas regras em vigor. Isso deve estimular ainda mais a disputa para conseguir ser indicado como vereador pelos partidos. Os partidos também deverão reservar uma conta mínima de 30% das candidaturas para mulheres.
Os gastos de campanha e arrecadação, desde 2016, são corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O autofinanciamento pode ser feito em até 10% do limite de gasto para o cargo. Doações, por sua vez, apenas por pessoas físicas. A arrecadação por meio de vaquinha eletrônica poderá ser feita a partir do dia 15 de maio, mas a liberação do recurso só será realizada mediante o registro da candidatura.
A propaganda eleitoral poderá entrar no ar a partir do dia 15 de agosto. É permitido fazer campanha pela internet e até impulsionar conteúdos. Mas atenção: o impulsionamento pode ser feito apenas por candidatos, não por pessoas físicas. A contratação de grupos organizados para enviar mensagens ou ofender algum candidato, partido ou coligação é crime.
Com a aproximação das eleições, a impressão de santinhos movimenta o serviço de gráfica em todo o país. Os materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à realização das eleições. Os comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ir até às 2h da manhã. Os showmícios, proibidos desde 2006, não poderão ser realizados. No ano passado, PT, PSB e PSOL entraram com ação no STF contra a medida, mas não obtiveram sucesso.
São considerados crimes no dia da eleição:
• Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata.
• Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
• Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
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