Política

Saiba quais serão as regras para as eleições municipais de 2020

Câmaras municipais não poderão ter coligações nas eleições do ano que vem

Saiba quais serão as regras para as eleições municipais de 2020

Falta pouco menos de um ano. No dia 4 de outubro de 2020, os eleitores vão às urnas para escolher o novo prefeito, vice-prefeito e vereadores da sua cidade. Para se candidatar, é necessário ser filiado a um partido político e ter ao menos 21 anos (para prefeito e vice-prefeito) ou 18 anos (para vereador). O estatuto do partido também deve ser registrado seis meses antes do pleito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse, inclusive, é um dos desafios do novo partido do presidente Jair Bolsonaro (Aliança pelo Brasil), que corre contra o tempo para regularizar sua situação.

Nada de coligações para a Câmara Municipal: graças à Emenda Constitucional nº 97/2017, os partidos estão proibidos de fazer alianças nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. O ano de 2020 será o primeiro com essas regras em vigor. Isso deve estimular ainda mais a disputa para conseguir ser indicado como vereador pelos partidos. Os partidos também deverão reservar uma conta mínima de 30% das candidaturas para mulheres.

Os gastos de campanha e arrecadação, desde 2016, são corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O autofinanciamento pode ser feito em até 10% do limite de gasto para o cargo. Doações, por sua vez, apenas por pessoas físicas. A arrecadação por meio de vaquinha eletrônica poderá ser feita a partir do dia 15 de maio, mas a liberação do recurso só será realizada mediante o registro da candidatura.

A propaganda eleitoral poderá entrar no ar a partir do dia 15 de agosto. É permitido fazer campanha pela internet e até impulsionar conteúdos. Mas atenção: o impulsionamento pode ser feito apenas por candidatos, não por pessoas físicas. A contratação de grupos organizados para enviar mensagens ou ofender algum candidato, partido ou coligação é crime.

Com a aproximação das eleições, a impressão de santinhos movimenta o serviço de gráfica em todo o país. Os materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à realização das eleições. Os comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ir até às 2h da manhã. Os showmícios, proibidos desde 2006, não poderão ser realizados. No ano passado, PT, PSB e PSOL entraram com ação no STF contra a medida, mas não obtiveram sucesso.

São considerados crimes no dia da eleição:

• Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata.

• Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

• Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

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