POLÍTICA

Reforma tributária: como ficam estados e empresas com fim de benefícios fiscais

Com a regulamentação ainda por definir, os estados seguem na dúvida se poderão continuar atraindo investimentos
Com a regulamentação ainda por definir, os estados seguem na dúvida se poderão continuar atraindo investimentos

A Reforma Tributária aprovada no final do ano passado ainda não está em vigência. O novo regime ainda precisa ser regulamentado pelo Congresso Nacional, que segue debatendo os principais textos. Com a cobrança de impostos na hora da compra em vez do local de produção, e a unificação dos impostos, estados e municípios perdem uma ferramenta para atrair empresas e investimentos: os incentivos na forma de isenção e redução de tributos.

Com a regulamentação ainda por definir, os estados seguem na dúvida se poderão continuar atraindo investimentos. No entanto, não é apenas o Poder Público que tem dúvidas sobre o sistema, as empresas que já desfrutam dos benefícios oferecidos pelo regime anterior, também seguem duvidosos quanto à manutenção, embora os incentivos estejam consolidados até 2032, com previsão para acabarem em 2033.

Para sanar essas incertezas, a Reforma Tributária criou dois mecanismos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

Para o setor produtivo, apesar dos avanços, ainda existem dúvidas sobre pontos importantes quanto ao funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O advogado especialista em direito tributário pelo IBET, Ranieri Genari, esclarece que o propósito do FCBF.

 “Vai vir para compensar os contribuintes do período de transição de 2025 a 2032, onde aqueles contribuintes que perderem redução de base de cálculo, alíquota zero ou isenção, vão poder, em alguma medida, acessar uma espécie de compensação pela perda desses benefícios.”

Para o advogado, a grande preocupação dos contribuintes é com relação à gestão desse fundo, que deve ficar a cargo da Receita Federal. Ela será o órgão responsável por essa homologação do direito ao crédito, ou seja, pelo acesso a esse fundo que os contribuintes terão. O que ainda não está totalmente claro no texto que será votado no Senado.

“Ainda precisa ver no projeto de lei, uma lei complementar, dizendo quais os requisitos para que haja o acesso a esses recursos que serão aportados neste fundo pelo governo federal, porque a Receita Federal costuma ser bem restritiva em relação a esses critérios”, pondera o tributarista.

Estados

O outro dispositivo previsto na reforma deve ajudar os estados a mitigar as diferenças socioeconômicas que podem ser agravadas com o fim da guerra fiscal é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

“Cada estado vai receber uma parcela desse fundo para políticas de desenvolvimento no pós-incentivo, ou seja, em vez de ter incentivos de natureza tributária, você terá de natureza financeira”, explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto. “Os estados vão receber recursos que poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura e fomento às atividades produtivas. Isso porque tendo perdido esses incentivos, eles precisam de instrumentos para tornar seus estados mais atrativos”, completa.

O tributarista entende que a grande preocupação dos estados é a distribuição de recursos de acordo com alguns indicadores e o seu peso — que seria a população do estado e o coeficiente de participação nos recursos obtidos pela União com tributos. “Isso não necessariamente vai se equalizar com a perda da arrecadação dos demais tributos que estão sendo substituídos pela reforma. Então, não está claro se vai haver em alguma medida um aporte adicional para os estados que vão perder esse percentual arrecadatório”, argumenta.

Câmara e Senado

O PLP 108/24 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária e deve ser discutido na Câmara em agosto. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que texto do segundo projeto de regulamentação “está maduro” para ser votado e foi “amplamente discutido” pelo grupo de trabalho que debateu a proposta.

O Projeto de Lei complementar 68/24, responsável pela primeira etapa da regulamentação, já foi aprovado no dia 10 de julho e agora será discutido pelo Senado.