Curitiba – A Justiça suspendeu a eleição presencial de diretores de escola agendada para esta quarta-feira, dia 7 de julho. Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública vetou a pretensão de se realizar as votações nos colégios da rede pública estadual, em ação movida pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, tendo como réu o Estado do Paraná. O Judiciário reconheceu a grave situação da pandemia, obrigando o governo a recuar na intenção de impor eleições presenciais. Estão autorizadas apenas as eleições on-line.
A decisão judicial considera que o número de votantes é expressivo, esperando-se a participação de 350 mil pessoas em 1,7 mil escolas com 1.075.848 matrículas de estudantes, 19.249 funcionários e 60.824 professores.
A sentença usa um decreto do próprio governador Ratinho Junior para barrar as eleições: o Decreto Estadual 7.020/2012, que proíbe reuniões com mais de 50 pessoas. “Da leitura do inciso V do artigo em espeque, verifica-se que novamente o próprio Decreto Estadual suspendeu as reuniões com aglomerações de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, localizados em bens públicos ou privados, o que por si, já impede a realização da Consulta à Comunidade Escolar para a designação de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná, que está agendada para o próximo dia 7 de julho”, registrou a magistrada Patrícia de Almeida Gomes Bergonse.
A APP-Sindicato alerta que as escolas não têm estrutura adequada para realização on-line das eleições, conforme sugerido pelo MP. O sindicato defende que, assim como o retorno das aulas, as eleições ocorram quando houver segurança para todos.
O governo ainda não informou como vai proceder com relação às eleições a partir dessa decisão judicial.