Curitiba – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu que a defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) tenha acesso aos diálogos da Operação Spoofing. Tratam-se das conversas atribuídas a integrantes da força-tarefa da Lava Jato obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal. No entanto, Gilmar vinculou o compartilhamento das provas à autorização do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator de processo que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens hackeadas.
Ao solicitar acesso aos dados, a defesa de Richa alegou que as conversas indicariam suposto “uso político” do processo contra o ex-governador. Na decisão proferida esta semana, Gilmar chegou a reproduzir alguns dos diálogos atribuídos a procuradores da Lava Jato já publicizados, ponderando que as conversas sugerem a “adoção de estratégias acusatórias ilícitas”.
Para a defesa do ex-governador, as supostas ilegalidades praticadas pelos procuradores dispostas na Operação Spoofing envolveriam o nome de Richa. Nessa linha, os advogados solicitavam ainda a suspensão dos processos contra Richa, mas Gilmar negou o pedido sob o argumento de que seria necessário conhecer de forma mais aprofundada o eventual conteúdo das mensagens relativas ao ex-governador antes de se cogitar “medidas mais drásticas”.
Richa foi preso em 2018 na Operação Radiopatrulha, do Ministério Público Federal e do Gaeco, por suspeita de pagamento de propina e direcionamento de licitação para beneficiar empresários. Também foi acusado de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.
O ex-governador foi solto três dias depois por decisão de Gilmar. Em janeiro de 2019, voltou a ser preso preventivamente na Operação Integração 2, acusado de influenciar depoimento de testemunha na Lava Jato sobre concessão de rodovias no Paraná. Em março daquele ano, passou pela terceira prisão, desta vez na Operação Quadro Negro, por suspeita de desvio de mais de R$ 20 milhões da Secretaria de Educação. Naquele mês, recebeu novo salvo-conduto de Gilmar para não voltar a ser detido pelos mesmos fatos já afastados em sua decisão preliminar.