A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou Paulo Vieira de Souza (operador do Partido Social Democrata Brasileiro – PSDB, conhecido como “Paulo Preto”), Rodrigo Tacla Duran, Fernando Migliaccio, Olívio Rodrigues, Marcello Abbud e Samir Assad por diversos crimes de lavagem de dinheiro. O operador do PSDB também foi denunciado por embaraço de investigação de organização criminosa.
A acusação, resultado da 60ª fase da Lava Jato, deflagrada em 19 de fevereiro, foi protocolada nesta segunda-feira, 25 de março, junto à 13ª Vara Federal de Curitiba. As investigações revelaram um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, em sucessivas camadas, realizadas no Brasil e no exterior.
A denúncia descreve um complexo esquema de lavagem de capitais decorrente dos crimes praticados por executivos de duas empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção no âmbito da Petrobras: Odebrecht e UTC. As provas colhidas evidenciaram queas construtoras valeram-se dos operadores financeiros Paulo Vieira de Souza e Rodrigo Tacla Duran para ocultarem a origem e movimentação de recursos criminosos, de forma a obterem milhões de reais em espécie para o pagamento de propina a agentes públicos e políticos.
Segundo o procurador da República Roberson Pozzobon, “chama a atenção a longa relação criminosa de Paulo Vieira de Souza com os conhecidos e confessos operadores financeiros, Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. A relação entre os criminosos perdurou por mais de uma década, contemplando diversas estratégias de lavagem de capitais, como entregas fracionadas de valores em espécie, repasses no exterior para contas em nome de offshores, aquisição subfaturada de imóvel, e celebração de joint venture criminosa. Conforme evidenciado por registros no celular de Paulo Vieira de Souza, seus contatos com o operador Rodrigo Tacla Duran não cessaram nem mesmo após este se refugiar na Espanha para escapar da responsabilização perante as autoridades brasileiras.”
O Grupo UTC se utilizou dos serviços do doleiro Rodrigo Tacla Duran para o levantamento de dinheiro em espécie, baseado em contratos fictícios com as empresas Econocell, TWC E Tacla Duran Advogados. Parte do dinheiro foi fornecida por Paulo Vieira de Souza, que detinha elevada quantia monetária em São Paulo. Em contrapartida à disponibilização de dinheiro no Brasil, Paulo Preto recebeu valores no exterior por intermédio de Rodrigo Tacla Duran, mais especificamente em contas bancárias mantidas na Suíça em nome da offshore Groupe Nantes.
Documentos obtidos pela força-tarefa Lava Jato no Paraná revelaram um contrato de joint venture celebrado entre a offshore Groupe Nantes, de Paulo Vieira de Souza, e a offshore GVTEL CORP S.L., de Rodrigo Tacla Duran, celebrado com a única função de dar aparência de legitimidade aos múltiplos repasses de valores ilícitos realizados entre as partes. As operações de lavagem de dinheiro praticadas nesse contexto totalizam cerca de US$ 3 milhões, o que equivale na cotação atual a mais de R$ 11,5 milhões.
No âmbito das operações envolvendo a Odebrecht, Paulo Vieira de Souza disponibilizou nos anos de 2010 e 2011 em território nacional, aos operadores da empreiteira, destacadamente Adir Assad, ao menos R$ 100 milhões em espécie. O dinheiro foi utilizado pela empresa baiana para realizar o pagamento de propinas a agentes públicos da Petrobras e de outras estatais, assim como a políticos corrompidos.
Em contrapartida, o Grupo Odebrecht transferiu, entre 29/09/2010 e 13/10/2010, mediante a utilização de empresas offshores ligadas ao setor de operações estruturadas da empresa, US$ 17.599.964,00 para o operador Rodrigo Tacla Duran, quantia essa que corresponde na cotação atual a mais de R$ 68 milhões. Após receber os recursos, Tacla Duran se encarregava de realizar novas operações de lavagem de dinheiro em favor de Paulo Preto, inclusive mediante a interposição de outros doleiros e de diversas outras contas em nome de offshores no exterior.
As provas reunidas ao longo da investigação demonstraram uma longa e estreita relação entre os operadores financeiros Paulo Vieira de Souza, Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad. Ao longo das investigações foram encontrados registros de diversas de reuniões entre os três, no ano de 2010 e seguintes, com o objetivo de fazer “batimentos de contas”.
A acusação aponta ainda que, no ano de 2012, Paulo Vieira de Souza e Rodrigo Tacla Duran realizaram operações de lavagem de dinheiro mediante o subfaturamento da compra de um imóvel localizado no Guarujá, litoral paulista. Parte substancial do pagamento do imóvel, que não foi declarada, foi integralizada mediante oito transferências bancárias no valor total de US$ 430 mil, realizadas nos meses de março e abril de 2012 ao alienante do imóvel, no exterior, por um operador financeiro chinês. Os valores utilizados por esse operador financeiro provinham de contas do doleiro Rodrigo Tacla Duran, previamente abastecidas com repasses do grupo Odebrecht.
Importante rememorar que o próprio operador financeiro Rodrigo Tacla Duran, foragido da Justiça brasileira, confessou expressamente, perante autoridades espanholas, que realizou operações de branqueamento de capitais no interesse da Odebrecht, valendo-se de suas contas bancárias no exterior.
Paulo Vieira de Souza foi denunciado também por embaraço de investigação de organização criminosa, uma vez que, no dia 19 de fevereiro de 2019, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, o então investigado ocultou seu(s) aparelho(s) celular(es) em local até hoje desconhecido, com o intuito de inibir a investigação mediante o encobrimento de provas.
No closet de sua residência, foi localizada quase uma dezena de cabos USB de carregamento de celulares, conectados em fontes de carregadores, sugerindo, assim, que aparelhos eletrônicos dessa natureza ali estiveram em momento próximo. Quebra telemática judicialmente autorizada demonstrou que Paulo Preto não só possuía aparelho celular, como dele se utilizou nos dias imediatamente anteriores a sua prisão preventiva.
Pedido – Na denúncia apresentada nesta segunda-feira, a força-tarefa Lava Jato do MPF/PR requereu a perda, em favor da União, do produto e proveito dos crimes nos montantes de R$ 78.210.585,94 e US$ 28.872.211,35, equivalentes ao total dos numerários ilícitos “lavados” pelos denunciados. Segundo a Procuradora da República Juliana Câmara, “a denúncia oferecida abarca apenas uma parte dos ilícitos praticados, uma vez que as provas obtidas revelaram novas frentes investigativas que ainda estão sendo aprofundadas”.