Cascavel – A novidade das “Federações Partidárias” foi instituída pela Lei 14.208/21. A nova legislação definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A reportagem do jornal O Paraná conversou com o advogado Juliano Tolentino, que é membro da comissão de direito eleitoral da OAB Cascavel, para entender um pouco mais sobre a função das federações partidárias e como elas poderão impactar não somente o pleito deste ano, mas também as eleições municipais de 2024.
De acordo com Tolentino, a federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. “As federações partidárias são a junção de dois ou mais partidos para concorrer às eleições. Isso ocorre em âmbito nacional e tem que ser respeitado no nível estadual e também no nível municipal. Elas surgiram como uma forma de ajudar os pequenos partidos sobreviverem e fazerem uma unidade nacional.”
Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Sendo assim, as federações formadas para disputar as eleições de 2022 deverão permanecer unidas por quatro anos. Os partidos devem manter as federações no plano municipal para disputar o pleito de 2024.
“As federações permanecem após a eleição, diferentemente do que ocorre com as coligações, que são meramente para disputa eleitoral. As federações tem um caráter mais abrangente, elas duram, pelo menos, por todo o exercício daquele mandato para que foi realizada a união, então vai durar quatro anos no mínimo. Os partidos que se uniram, precisam seguir o conteúdo programático e eles vão atuar em bloco no Congresso Nacional nas votações”, explicou o advogado.
“TESTE”
Além disso, Juliano Tolentino explica que a união entre as agremiações funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. “Há também uma intenção de fazer com que haja uma diminuição dos partidos nessa nova forma de participação dos pleitos eleitorais. Isso também é uma forma de fazer com que haja mais fusões partidárias, então a federação é como se fosse uma experiência para ver se, posteriormente, os partidos podem se fundir.”
Desligamento da federação
Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação poderá ter continuidade, desde que nela permaneçam ao menos duas agremiações. Contudo, a legenda que se desvincular antes do prazo mínimo de quatro anos poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.
“Se o partido quiser sair da federação partidária ele vai ter algumas punições. Ele não vai receber o fundo eleitoral, não vai poder participar de outra federação e também fica impedido de se coligar durante dois mandatos subsequentes.”
O partido que se desligar da federação poderá participar da eleição isoladamente se a ruptura ocorrer até seis meses antes do pleito. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou incorporação entre os partidos, nenhuma das penalidades será aplicada.
Dificuldades na formação
Apesar da ideia inovadora, os partidos políticos estão encontrando muitas dificuldades em formar federações, seja pelo não alinhamento de ideais políticos, seja pelos impasses regionais.
As direções de PT, PSOL, PV e Rede aprovaram recentemente iniciar a discussão com diferentes siglas e buscam atrair também o PSB. Já PSDB e Cidadania têm conversas adiantadas. A expectativa é que nas eleições que 2022 haja poucas federações.
Janela partidária começa na quinta-feira
Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir da próxima quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.