Brasília – O Congresso Nacional realiza na quinta-feira (10), às 16h, sessão conjunta semipresencial, para votar dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O primeiro é o Veto 59/2021, que atingiu dispositivos do projeto que originou a lei do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, entre eles o que previa distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.
O projeto original (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT), foi aprovado com o objetivo de promover a dignidade menstrual, combatendo a chamada precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação. A relatora da matéria no Senado, Zenaide Maia (Pros), salientou que uma em cada quatro jovens não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis trechos da proposição alegando falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.
O veto atingiu o artigo primeiro que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Outros dispositivos vetados pelo presidente determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Relp
Também deve ser apreciado o veto integral (Veto 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL), que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
Na mensagem de veto, o governo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita. Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.
O texto autoriza o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
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Após mudanças, comissão volta a analisar regras de acesso a armas
Brasília – O projeto de lei que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na reunião marcada para as 10h30 desta quarta-feira (9).
Polêmica, a proposta (PL 3.723/2019) recebeu 50 emendas e esteve na pauta na última reunião do colegiado antes do Carnaval. Foi discutida, mas não chegou a ser votada, por falta de entendimento entre os parlamentares. Vários deles sugeriram alterações no texto.
O relator, senador Marcos do Val (Podemos), aceitou fazer algumas mudanças na proposição — que, depois de passar pelo Senado, deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados. A principal delas diz respeito ao limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, “assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito”.
Multas a presídios
A pauta desta quarta-feira tem ainda outro projeto na área de segurança pública. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2017, que permite a juízes aplicar multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes.
A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada. A intenção da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB), é incentivar a melhoria da gestão desses estabelecimentos.