Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou o Projeto de Lei Complementar que trata da reestruturação financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu – RPPS.
O projeto segue para sanção do prefeito Chico Brasileiro ainda nesta segunda-feira (19). A proposta da prefeitura foi protocolada no Legislativo no final de março e tem como objetivo adequar os aportes para o custeio do déficit financeiro mensal do Fundo Financeiro do Fozprev – autarquia responsável por gerir o RPPS -, sem prejudicar os servidores.
O secretário municipal de Administração, Nilton Bobato, explica que a proposta para resolver a situação fiscal e orçamentária foi elaborada por um grupo de trabalho técnico, visando garantir os direitos dos servidores.
Como funciona
O Fozprev possui dois fundos – o Financeiro, composto pelos servidores que entraram no município até 1998, e o Previdenciário, que integra os servidores que entraram a partir de 1998. O projeto de lei visa autorizar a migração de segurados do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, medida prevista na legislação federal.
Paralelamente, o município irá capitalizar o Fundo Previdenciário, transferindo a receita que lhe cabe do Imposto de Renda da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, o que resultará num aporte anual de R$ 39,8 milhões. Isso trará ao fundo um superávit atuarial e permitirá a transferência de 1.482 beneficiários (aposentados nascidos até 1962).
Com a sanção do projeto, a lista dos segurados que passam do Fundo Financeiro ao Fundo Previdenciário será publicada ainda nesta terça-feira (20), e o município passa a aportar recursos ao Fundo Previdenciário.
Para os servidores não muda nada, mas haverá uma estabilização da situação financeira do Fundo Financeiro, a redução do índice de gastos com pessoal e o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário.
Déficit
Nos últimos 12 meses, a Prefeitura de Foz precisou complementar cerca de R$ 39 milhões da folha de pagamento dos beneficiários do Fundo Financeiro. Este aporte extra soma no Índice de Pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso esse índice ultrapasse o limite legal de 54%, o município seria obrigado a extinguir cargos e funções, além de reduzir temporariamente a jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Também impediria o município de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, o que traria prejuízos às ações da Prefeitura nos mais diversos setores.