Curitiba – O TSE decidiu adiar por um ano a aplicação da resolução que exige que os partidos alterem seus estatutos para fixar prazo para comissões provisórias. A modificação foi motivada por reclamações de partidos que acusaram o tribunal de interferir em questões internas.
As siglas diziam que a regra impedia legendas de lançarem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado. Os diretórios são estruturas partidárias eleitas pela base dos partidos, enquanto comissões têm dirigentes apontados pela direção nacional de cada sigla. O artigo da resolução questionado diz que as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias.
Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto nesse artigo, pelo período necessário à realização da convenção para a escolha dos novos dirigentes.