Brasília – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou ontem a concessão de liminares (decisões provisórias) em duas ações que questionavam a legalidade da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.
A nomeação do petista continua suspensa por outra liminar que foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes em outros dois processos. Ainda não há prazo para que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.
Teori analisou duas ações chamadas de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apresentadas pelo PSDB e PSB, que alegavam que Lula foi nomeado para ganhar foro privilegiado e deixar de ser investigado pelo juiz Sergio Moro, o que caracteriza desvio de finalidade. Essa mesma questão é tratada nos processos sob relatoria de Gilmar.
O ministro entendeu que o tipo de ação utilizada pelos partidos não era o meio processual adequado para tratar do tema. Na avaliação de Teori, a questão deveria ser discutida em ação popular ou por mandado de segurança coletivo, por exemplo.
Segundo o ministro, a ação trata de “um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente para ocupar cargo de ministro de Estado” e, por isso, não seria adequado para fixar uma tese.
“Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”, completa.
Em relação às acusações de que houve desvio de finalidade na nomeação, o ministro também considerou que não é a via adequada para tratar esse ponto, podendo ser debatido dentro de investigação criminal em andamento no Supremo.