São Miguel – A Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito gestão 2009-2012 (Armando Polita), a então secretária da Educação, três empresários e uma empresa por atos de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, por três vezes, o ex-prefeito autorizou o pagamento por serviços não prestados, enquanto a ex-secretária, em duas situações, atestou falsamente o recebimento de serviços, de modo que os empresários e a empresa receberam sem que tivessem trabalhado.
Na ação, o Promotoria de Justiça detalha que, em 2009, a prefeitura fez licitação na modalidade convite para a contratação de empresa que prestasse serviços de assessoria e consultoria para acompanhamento e trâmite dos convênios do município com órgãos federais e estaduais. A empresa vencedora do processo recebeu R$ 76,2 mil em valores atualizados, mas uma auditoria apontou que os serviços não foram prestados. Em 2010, a mesma empresa teve o contrato prorrogado. Recebeu, então, R$ 76,7 mil em valores atualizados, e, novamente, não houve a prestação dos serviços.
Em 2011, a prefeitura abriu outra licitação com o propósito de contratar empresa para acompanhamento e reorganização do setor de licitações e contratos da prefeitura, compreendendo os serviços de elaboração de curso de capacitação; acompanhamento, orientação e auxílio na formação das matrizes dos editais de licitação; implementação de novas rotinas em todo o setor de licitação e na elaboração dos contratos; simulação de pregões e acompanhamento dos mesmos e realização de treinamento a servidores para a função. A mesma empresa venceu e foi verificado que houve o pagamento dos valores contratados, de R$ 47,8 mil, sem que esses fossem prestados.
Diante das irregularidades, a Promotoria requer a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento dos danos ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.