Brasília – O governo publicou ontem a Medida Provisória 719 que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia em um empréstimo consignado, ou seja, com desconto na folha de pagamento. O interessado poderá usar até 10% do saldo do FGTS para esse fim.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também poderá dar como garantia do empréstimo até 100% do valor da multa paga pelo empregador. Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS.
A medida faz parte do pacote de crédito de R$ 83 bilhões anunciado pelo Ministério da Fazenda no fim de janeiro com o objetivo de estimular a economia. Apenas com a garantia do FGTS, o governo pretende ampliar o estoque de crédito consignado em R$ 17 bilhões. Esse estoque fechou o ano passado em R$ 18,8 bilhões.
O objetivo da medida é ampliar o acesso ao crédito consignado, que tem juros menores, para os trabalhadores do setor privado. Segundo a Fazenda, esses empregados não conseguem acessar de forma plena esse tipo de crédito, da mesma forma que os servidores públicos.
Segundo a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado. Já os procedimentos operacionais necessários para que a medida seja adotada serão definidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.