Curitiba O Poder Judiciário fixou multa de R$ 250 mil por hora para pessoas incertas e não sabidas que de maneira autônoma e voluntária se envolvam em eventuais novos bloqueios nas rodovias estaduais do Paraná.
A penalidade foi fixada a partir de uma limitar deferida em ação protocolada pela Fiep (Federação das Indústrias do Paraná) e tem como finalidade garantir que novos protestos não impeçam a passagem dos veículos das indústrias.
A liminar é extensiva a membros de movimentos sociais, simpatizantes ou pessoas que possam impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem de caminhões e carros que estejam trafegando por conta e ordem de indústrias associadas a sindicatos filiados à Fiep.
Além disso, a medida fixa multa sem prejuízo das penalidades impostas no caso de crime de desobediência e determina o uso de força policial para cumprimento das decisões.
A Justiça considerou também que os protestos, reivindicações e manifestações podem ser exercidos de outras maneiras, sem conflitar com os direitos de locomoção e a liberdade de ir e de vir de todos aqueles que utilizam as rodovias.