Cascavel – As mudanças nos procedimentos trabalhista e previdenciário com ênfase no e-Social, lotaram ontem a Sala Paraná da Acic. O curso, organizado pelo escritório regional do Sescap-PR, reuniu contabilistas que ainda têm dúvidas em relação ao tema.
De acordo com o consultor Leandro Lunardi, um dos assuntos explanados envolveu o auxílio-doença, assegurado ao trabalhador incapacitado por mais de 15 dias. A carência é de 12 contribuições, salvo em doenças graves já previstas em legislação.
O valor da contribuição refere-se a 91% do salário de beneficiário. Já o auxílio-doença por vítima de acidente tem as mesmas características dos benefícios citados acima. É pago ao trabalhador que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Já o salário-família é concedido aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até 1.089,72, em relação aos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição, corresponde a 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para as mulheres.
O salário-maternidade às mães seguradas e empregadas é concedido por um período de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e com término ao atingir 91 dias depois do nascimento do bebê, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico.
No caso de pensão por morte, é devida aos dependentes do segurado falecido. Constitui em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
Auxílio reclusão
Em relação ao auxílio reclusão, é devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o último salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. A manutenção desse benefício se dá enquanto o segurado permanecer detido ou recluso. Para isso, é preciso apresentar trimestralmente o atestado de que o segurado continua detido, endossado pela autoridade competente.