BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello proferiu decisão em que coloca em liberdade um empresário condenado em segunda instância pelo assassinato do sócio em Minas Gerais, contrariando entendimento do plenário do STF a favor de prisão logo após confirmação de sentença em segunda instância da Justiça. Segundo o ministro, que analisou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário e deferiu a medida cautelar no último dia 1º, a decisão do plenário do STF não teve efeito vinculante, ou seja, restringiu-se ao caso analisado naquela ocasião.
Em fevereiro deste ano, ao julgar e negar um habeas corpus, o plenário entendeu que a pena pode começar a ser cumprida antes do trânsito em julgado ? quando não há mais possibilidades de recurso. Por sete votos a quatro, o STF decidiu que o cumprimento de uma sentença logo após confirmação em segunda instância não ofende o princípio constitucional de presunção da inocência.
Assim, um réu condenado em segundo grau pode começar a cumprir a pena, enquanto recorre a instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Mello foi voto vencido, assim como os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Ao analisar habeas corpus proposto pela defesa do empresário Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano, Mello deferiu liminar que suspende cautelarmente a execução do mandado de prisão do empresário, até análise definitiva do habeas corpus. Se Cipriano foi preso, ainda conforme a decisão do ministro decano do STF, ele deve ser colocado “imediatamente” em liberdade. A imprensa de Minas noticiou que o empresário foi preso no último dia 28, depois de o STJ negar habeas corpus protocolado pela defesa.
O STJ havia levado em conta a decisão do colegiado do STF em fevereiro, sobre possibilidade de cumprimento da pena já a partir de confirmação de sentença em segunda instância. “Ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, escreveu Mello na decisão do dia 1º. A decisão do plenário em fevereiro, ainda conforme o ministro, foi proferida “em processo de perfil eminentemente subjetivo” e “não se reveste de eficácia vinculante”.
O Tribunal de Justiça em Minas havia determinado “expedição imediata” do mandado de prisão em fevereiro, o que levou a defesa a recorrer ao STJ. Cipriano foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. A vítima era um sócio do empresário numa boate. O crime ocorreu em 2009.