Educação

Justiça Federal negou liminar para suspender realização do Enem

Justiça Federal negou liminar para suspender realização do Enem

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) negou um pedido de liminar para que fosse suspensa a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cuja primeira prova ocorreu esse domingo (5/11) em todo o país. A suspensão tinha sido requerida por uma estudante de Florianópolis, sob alegação de que a possibilidade de aplicação do exame em duas etapas, por causa de um problema de distância dos locais de prova, prejudicaria a igualdade entre os candidatos. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da capital catarinense, entendeu que o objetivo da alternativa foi justamente garantir a isonomia.

“Os candidatos que mantiveram seus locais de prova dentro do limite de 30 km do seu domicilio possuiriam vantagem de deslocamento acaso não concedido o direito de postergação aos prejudicados, pois não só haveria afronta às normas reguladoras do exame, como também haveria grandes chances de impossibilitar a participação desses últimos”, afirmou o juiz em decisão proferida sexta-feira (3/11). “Permitir um tempo maior para programar o deslocamento garante que tais candidatos participem em igualdade de oportunidades e de acesso à educação escolar superior”, concluiu.

O Enem deste ano tinha provas previstas para 5 e 11 de novembro, entretanto, cerca de 50 mil estudantes – 1% do total de inscritos – foram distribuídos em locais de prova a mais de 30 km de distância de suas residências. Para esses, foi aberta a possibilidade de prestarem o exame nos dias 11 e 12 deste mês. “A decisão foi tomada após equívoco por parte da banca escolhida para o certame – e da Administração Pública – em fixar locais de prova num raio superior [em 30 km] do domicílio informado na inscrição, em afronta às normas do INEP”, observou Vettorazzi.

A estudante impetrou um mandado de segurança durante o plantão do feriado do Dia de Finados (2/11), pedindo que todos os candidatos fizessem o exame nas mesmas datas ou que o Enem fosse suspenso ou, então, que ela pudesse prestar a prova nas duas ocasiões e optar pela melhor nota. Entre outros argumentos, ela alegou que provas diferentes não poderiam ser aplicadas no mesmo exame. As datas alternativas são as definidas para o Enem PPL [pessoas privadas de liberdade] de 2023.

A juíza responsável pelo plantão, Micheli Polippo, despachou ainda na quinta-feira (2) e remeteu o caso para o expediente normal de sexta (3), por considerar que o Juízo natural teria tempo hábil para decidir. A 2ª Vara negou a liminar na sexta e na manhã de sábado (4/11) a estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também durante o plantão. No mesmo dia, o TRF4 manteve a decisão da primeira instância.

“Os argumentos referidos pela agravante somente sugerem, de modo relativo, uma possibilidade de tratamento inconstitucional, não prevalecendo frente aquele adotado pela autoridade [organizadora do Enem], ponderou o desembargador federal Altair Antônio Gregório. “Veja-se que a solução proposta pelo INEP cria apenas uma possibilidade de escolha, podendo ‘optar’ pelas datas de dezembro os candidatos que não puderam contornar as dificuldades logísticas causadas pelo erro operacional – todos demais, se assim o desejarem, poderão se submeter às provas a partir do dia de amanhã [5/11]”, lembrou o desembargador.

“Sem falar, por fim, no efeito anti-isonômico reverso que a proposta de suspensão total do exame e/ou a troca de sua data poderia ocasionar aos demais 99% dos candidatos inscritos, não atingidos pela controvérsia dos autos. O ENEM é modo de avaliação de aspecto nacional, alcançando pessoas que há muito se preparam para cada uma de suas fases, de modo a sempre sugerir a mínima intervenção possível do Poder Judiciário na condução de suas etapas”, ressaltou Gregório.

Fonte: Justiça Federal