Política

Marco temporal: CCJ do Senado adia votação; no STF, Toffolli vota contra

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Brasília – Após pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) adiou a análise do projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023). O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), chegou a fazer a leitura do parecer favorável à matéria na reunião de ontem (20), mas a votação do texto ficou para a reunião deliberativa do colegiado na próxima quarta-feira (27).

Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

De acordo com a proposta, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização, aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

O relator argumentou que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, uma vez que segue o entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da Petição 3.388-RR e seus embargos de declaração, entendimento empregado para a homologação da demarcação do território Raposa Serra do Sol (RR), em 2005.

Segurança e paz

Para o senador, o projeto equilibra a necessidade de proteção das terras indígenas com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé. “Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras — disse o senador.

Divergências

No entanto, o tema está longe de um consenso no âmbito do colegiado. Senadores da base governista criticaram o projeto, alegando que o seu conteúdo vai de encontro ao plano de governo e aos discursos proferidos pelo presidente Lula na Assembleia Geral da ONU, na terça (19), em defesa do desenvolvimento sustentável e da proteção aos povos indígenas.

Toffoli vota contra marco temporal

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou ontem (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988″, afirmou.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O julgamento segue nesta quinta-feira (21).

Foto: Agência Senado