Política

TRF4 derruba liminar que suspendia leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná

TRF4 derruba liminar que suspendia leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná

Porto Alegre – Faltando menos de duas semanas para a abertura dos envelopes do Lote 2 do novo pacote de concessões rodoviárias do Paraná, o presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, atendeu o pedido formulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e derrubou a liminar que suspendia os efeitos do leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o processo seja retomado imediatamente, alegando a possibilidade de “grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública com a manutenção da decisão singular”.

“Ainda, tenho que está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia pública, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão do leilão em tela, que acarretam prejuízos: ao procedimento licitatório (ordem pública), que visa a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no caso, composto pelos trechos da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427; à infraestrutura rodoviária (segurança pública), que impulsiona o desenvolvimento econômico e social da região, facilitando o transporte de mercadorias, e a mobilidade das pessoas, ao promover diminuição do tempo, a redução de acidentes e do custo-brasil; e à economia pública, pois deixarão de ser ofertados cerca de 81.722 empregos diretos, indiretos e efeito-renda no Estado do Paraná.”

Suspensão

Na véspera do feriado da Independência, a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, tornou sem efeito o leilão. A magistrada atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União que argumentou que as comunidades quilombolas, situadas às margens da BR-476 no município da Lapa, serão impactadas pelas obras e pela concessão do serviço público.

De acordo com a DPU, a praça de pedágio no km 191 da BR-476, na Lapa, poderia causar danos irreversíveis para as comunidades Restinga, Freixo e Vila Esperança, que “dependem dos serviços e comércios situados na Lapa, sendo que a única forma de acesso exigirá o pagamento de pedágio”.

No entanto, o TRF4 rejeitou os argumentos, ponderando que o risco não está relacionado ao edital. “Ressalte-se que a praça de pedágio da Lapa já existe anteriormente administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná”, pontuou o magistrado.

O desembargador Fernando Quadros da Silva também descartou a alegação de descumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que obriga os estados signatários a consultarem povos indígenas e tribais.

POD pede apoio a parlamentares para “baratear” tarifa do pedágio

Representantes do POD (Programa Oeste em Desenvolvimento) e das associações comerciais e empresariais de Cascavel e Toledo, estiveram em Brasília para pedir o apoio de parlamentares à aprovação de projeto que pode baratear o valor das tarifas da próxima concessão do pedágio.

O objetivo foi buscar apoio do parlamento para a aprovação do projeto 1712/22 de autoria do deputado federal Paulo Martins, que cria uma cota única de tributos relacionados à atividade das concessionárias de rodovias no âmbito do Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). A opção por essa modalidade permitirá, então, recolhimento equivalente a 4% da receita mensal. Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso haveria diminuição de até 20% na tarifa ao usuário. O pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, contribuições para o PIS/Pasep, Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido e Cofins.

O presidente do POD, Rainer Zielasko, afirmou que a aprovação do projeto traz uma sensação de “justiça”. “Entendemos que quando existe uma concessão de pedágio significa que a sociedade pagará para fazer algo que na verdade é um dever do Estado. Como o governo alega que não possui fundos para isso, a sociedade assume para que não tenhamos prejuízos ainda maiores. Não é coerente nem justo que para fazer algo que não seria da nossa responsabilidade ainda tenhamos que pagar impostos ao mesmo governo que teria essa responsabilidade. Esse projeto de Lei desonera a construção de rodovias e traz um pouco mais de justiça para o processo”.

Foto: AEN