Política

STF autoriza desapropriar terras produtivas e FPA afirma que “vai legislar”

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Brasília – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade de regras da Lei da Reforma Agrária, de 1993, para desapropriação da propriedade privada que não cumprir sua função social — mesmo se for produtiva. Esse entendimento foi fixado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada no início deste mês.

Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

A ação foi ajuizada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Segundo a entidade, ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

No voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade. Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”.

Reação

De acordo com o Estadão, a bancada do agro na Câmara dos Deputados traça caminho para reagir ao STF. A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) apoiará o projeto de lei apresentado por Rodolfo Nogueira (PL-MT), que altera a Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, e adiciona um parágrafo proibindo esse tipo de desapropriação. A lei atual afirma que “a propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”.

O projeto de Nogueira tira esse trecho para incluir a seguinte determinação: “Não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária a propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.” Ainda segundo a Coluna do Estadão, o STF decidiu que o cumprimento de função social é um requisito para que um imóvel produtivo não seja desapropriado para fins de reforma agrária. De acordo com a Constituição, a “função social” determina que todo imóvel seja utilizado também em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários

No caso dos imóveis rurais, a função social é determinada por requisitos como utilização adequada dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista dos empregados.

“Extrapolando função”

Pelas redes sociais, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) criticou a decisão do STF. “O STF entendeu que Lei da Reforma Agrária, lá de 1993, deixa aberta a interpretação sobre propriedade produtiva e uso social da propriedade, fazendo com que a gente, lá no Congresso, tenha que legislar mais uma vez e mais uma vez buscar uma definição (…) Quando eles concordam ou não concordam, eles encaminham, indicam qual o caminho que tem que ser seguido. É uma barbaridade, um completo absurdo”, diz o parlamentar.

Lupion destacou ainda outros temas que têm sido tratados pelos ministros do STF, como a questão das reintegrações de posse sob a tutela de Luiz Roberto Barroso, a questão do Marco Temporal e também da chamada identidade ecológica. “Já há algum tempo o STF vem legislando, extrapolando sua função e invadindo a competência legislativa do Congresso Nacional. E isso vem já há algum tempo”, lamenta o parlamentar. Além disso, ele relata ainda que “todos os julgamentos que arrebentam com o setor” foram marcados para as próximas semanas.

“Então, tenham a certeza de que nós na FPA vamos legislar o que tiver que legislar. Estamos entrando com as ações que tem que entrar, estamos trabalhando, buscando soluções para cada um destes problema, para garantir o direito a propriedade, mas mais do que isso, que nós todos, produtores rurais do Brasil sejamos respeitados pelo que a gente faz e não perseguidos todo esse tempo. Parece que o Governo Federal e o STF focaram em nos perseguir, mas somos resilientes e estamos trabalhando todos os dias para solucionar estes problemas”, conclui.