O Senado deverá votar na próxima semana a medida provisória (MP) 1.111/2022, editada meses após manifestações de senadores por socorro a agricultores familiares do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. A medida provisória liberou R$ 1,2 bilhão para agricultores cujas safras foram prejudicadas por seca ou estiagem entre 2021 e 2022. Os recursos são direcionados para o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (6). De acordo com a MP, os recursos servem para a concessão de desconto no crédito rural dos produtores familiares nos municípios “com decretação de emergência ou estado de calamidade pública” nos estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, “a urgência e a relevância deste crédito têm como base o atendimento aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar”, sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, o Proagro, ou Seguro Rural.
“Tais agricultores sofreram impacto na renda e comprometimento de suas capacidades de pagamento e permanência na atividade, necessitando, assim, de ação de resposta imediata e premente regularização de seus débitos, a fim de abrir limite de crédito para financiar a nova safra, de forma a mitigar a atual situação”, justifica o ministro da Economia, Paulo Guedes, na mensagem enviada ao Congresso junto com a MP.
Descontos
De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica. O Poder Executivo pretende conceder descontos de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf.
A condição para o recebimento é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. A MP foi aprovada na Câmara com parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), sem mudanças no texto do Poder Executivo. Os créditos extraordinários não se sujeitam ao teto de gastos do governo federal, de acordo com a Emenda Constitucional 95.