Quedas do Iguaçu – A decisão da terceira turma do Tribunal Regional Federal 4, sediado em Porto Alegre, considerando nulo os títulos da madeireira Araupel do imóvel Rio das Cobras, situado no Assentamento Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu, é só mais um capítulo do impasse envolvendo o tema, que se arrasta há anos pelos tribunais. Em nota, a empresa Araupel promete recorrer da decisão, alegando que o processo precisa ser julgado de acordo com a ordem do tribunal e não de forma célere. A ação do Incra contra a Araupel tramita desde 2004.
A empresa vai recorrer em instância superior da decisão provisória, sobre uma área correspondente a 1/3 do total da Araupel, em Quedas do Iguaçu. “A empresa sempre buscou caminhos adequados e responsáveis para solucionar os conflitos através do diálogo e da conciliação”, diz um dos parágrafos da nota. “Nossa trajetória é marcada pelo compromisso com a sustentabilidade, o desenvolvimento e a geração de emprego e renda em Quedas do Iguaçu, no Paraná e no Brasil. Seguiremos trabalhando, ao lado da comunidade, com esses mesmos propósitos”.
No dia 13 de junho, a Justiça Federal já havia validado os títulos da Araupel. Seguindo o artigo 942 do Código do Processo Civil, por não ser unânime, o assunto seria debatido em nova sessão, que ocorreu terça-feira, e culminou com a decisão da Justiça pela nulidade dos títulos, por quatro votos contra um, ou seja, quatro dos cinco desembargadores mantiveram a sentença em 1ª instância. Pela sentença, há reconhecimento que as terras onde fica o assentamento pertencem à União, por se tratar de região de fronteira e sem possibilidade de usucapião por parte da Araupel.
Atualmente, são 1107 famílias no Assentamento Celso Furtado e mais 1,5 mil famílias no Acampamento 1º de Maio, entre Rio Bonito do Iguaçu e Quedas.
R$ 75 MILHÕES
Em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal determinou a devolução de R$ 75 milhões, depositado em juízo pelo Incra como indenização à empresa. A Araupel havia conseguido liminar para ter direito a sacar o valor, como parte das benfeitorias realizadas em parte das Fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, em Quedas do Iguaçu.
Tudo começou com o processo de compra da área pela Incra, atendendo regulamentação do decreto 433/92 de 2003. Foi então que o órgão fez a avaliação das benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas.
Na época, o parecer da Procuradoria reconhecia a área como pertencente à União, não cabendo ao governo estadual fazer a titulação para terceiros. Em setembro de 2003, o Incra entrou na Justiça pedindo a nulidade do título.
O valor de R$ 75 milhões de indenização apresentado pelo Incra não teve respaldo do Ministério Público Federal. Uma perícia foi determinada e com base nos estudos, as benfeitorias foram avaliadas em R$ 10 milhões. Mesmo assim, a Araupel obteve na Justiça Federal o direto de sacar o recurso de R$ 75 milhões.