Política

Vereadores querem Programa de Metas de todo prefeito eleito

Toledo – A Câmara de Vereadores de Toledo está apreciando proposição no sentido da criação do Programa de Metas, o qual deve ser apresentado a cada gestão pelo prefeito eleito. O mecanismo está previsto na Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2017, a qual está em apreciação, tendo sido aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, dia 7 de agosto.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do Poder Executivo, atende à Recomendação 12/2016 da 4ª Promotoria e prevê a obrigatoriedade de o prefeito eleito ou reeleito apresentar à população, no prazo de até 90 dias após sua posse, o Programa de Metas de sua gestão, com as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas pretendidas.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2017 foi submetida à análise da Comissão Especial designada pelo presidente da Câmara, Renato Reimann, que definiu os nomes dos vereadores Corazza Neto, Edmundo Fernandes, Leoclides Bisognin e Walmor Lodi – escolhido presidente e designou Vagner Delabio como relator.

No seu parecer favorável, Delabio apontou que a medida trará mais transparência e seriedade à administração pública, moralizando não só a administração pública, como a campanha eleitoral.

Planejamento

O objetivo do Programa de Metas é proporcionar à sociedade mais instrumentos para participar da elaboração das metas da administração municipal e acompanhar o planejamento da execução das políticas públicas, segundo a justificativa da proposta.

O Programa de Metas seria amplamente divulgado pelos meios de comunicação e debatido em audiências públicas gerais, temáticas e regionais, devendo estar acompanhado de indicadores de desempenho, elaborados e fixados de acordo com vários critérios.

Entre os critérios previstos na proposta está a promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana e promoção do cumprimento da função social da propriedade.

Os critérios preveem ainda promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas e a universalização do atendimento dos serviços públicos municipais.

Vale ressaltar que, nesse aspecto, seriam observadas as “condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão, segurança, atualidade, com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos, e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população”.

Garantias

As prioridades e as ações estratégicas inseridas no Programa de Metas deverão ser incorporadas também nos instrumentos de planejamento orçamentário do Município de Toledo. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2017 aponta especificamente os instrumentos do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).