Cascavel – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ratificou sua decisão de junho e determinou que a empresária Clarice Roman reassuma o comando do Grupo Diplomata, com sede em Cascavel, no oeste do Paraná. Esta é a terceira vez que o Tribunal precisa intervir contra decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Cascavel, Pedro Ivo Lins Moreira.
A decisão de ontem atendeu a mandado de segurança ajuizado contra sentença proferida dia 4 de agosto pelo juiz Pedro Ivo, na qual destituía Clarice do comando dos seus negócios, e que colocava um administrador judicial em seu lugar, contrariando duas decisões anteriores do STJ.
“O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, viu que o juiz [Pedro Ivo] tenta requentar as mesmas questões que já foram tratadas na sentença de falência e que na verdade já foi anulada. E, quando ele [Pedro Ivo] armou essa situação para destituir a Clarice, forçar a volta do administrador judicial ao comando do grupo, o juiz passou por cima do acórdão do STJ e da própria reclamação que determinava a recondução do gestor”, explica o advogado do grupo, Laercion Wrubel.
Em abril deste ano, o STJ anulou a sentença de falência que havia sido dada pelo juiz Pedro Lins em dezembro de 2014, mas o Tribunal precisou dar nova determinação em junho porque os proprietários ainda não haviam sido reconduzidos ao comando do grupo. Clarice reassumiu os negócios, finalmente, apenas dia 20 de junho, mais de 930 dias após ter sido afastada pela sentença de falência e 74 dias depois de o próprio STJ anular a tal decisão. Contudo, dia 4 de agosto o juiz Pedro Ivo surpreendeu a todos novamente, voltou a contrariar o próprio STJ e, em nova sentença, limitou as ações de Clarice à frente do comando do grupo e a afastou na sequência, substituindo-a por um gestor judicial. Decisão agora que volta a ser cassada pelo STJ.
“Na reclamação explicamos que não cabe gestão judicial porque foi cassada a sentença e precisamos assumir os negócios. Mas isso não passou despercebido pelo ministro Salomão. Ele se manifesta sobre essas questões que o juiz [Pedro Ivo] tanto fala e requenta e lembra que está praticamente tudo prescrito quando diz que ‘o juiz está se baseando em fatos pretéritos; ou que deveriam ter sido tratados em questão própria’”, destaca o advogado.
Laercion acrescenta que, novamente, a decisão do ministro Salomão, do STJ, é a de que prevaleça o acórdão da instância superior, datado de 6 de abril deste ano, e que ocorra a convocação de uma nova assembleia de credores, posteriormente à conclusão do plano de recuperação judicial.
Desta forma, ficam canceladas as duas assembleias que haviam sido convocadas pelo juiz Pedro Ivo, para dias 4 e 11 de setembro. “Temos até o começo de setembro para apresentarmos o plano de recuperação judicial para o juiz Pedro Ivo e os credores têm mais 30 dias úteis para apresentar objeções. Só depois é que se convoca a assembleia”, lista Laercion.
O advogado faz ainda um apelo: “Temos que nos concentrar no plano, na forma como vamos pagar nossos credores. Esperamos que não haja mais contratempos para nos dedicarmos ao que de fato interessa”.