
Curitiba autorizou nesta quarta-feira (18) a volta de público aos estádios e eventos esportivos com a exigência de teste negativo para a Covid-19. A prefeitura liberou até 5 mil pessoas desde que respeitada a ocupação máxima de 20%.
A liberação foi anunciada pela prefeitura. O decreto que renovou a bandeira amarela pela sétima semana consecutiva será publicado ainda nesta quarta, informou o município.
As novas medidas, que valerão a partir da publicação do decreto, ficarão vigentes pelo menos até 1º de setembro, de acordo com a prefeitura. Veja mais abaixo sobre as restrições.
Para participar de qualquer evento esportivo, será necessário apresentar exame RT-PCR ou antígeno para detecção do novo coronavírus de amostra coletada até 48 horas antes da data do evento, com resultado negativo.
O decreto não permite a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos estádios.
Outra mudança nas restrições é a permissão de venda de produtos em tabacarias, mas com a proibição de consumo nesses locais.
Veja como ficam as principais atividades
Está suspenso:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- consumo local nas tabacarias;
- reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Liberado com protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- feiras livres;
- parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da sua capacidade de público;
- nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- as igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
Fonte: G1 Paraná