Palotina – Depois de seguir orientações fornecidas pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) para corrigir falhas encontradas no edital do Pregão nº 67/2021, a Prefeitura de Palotina suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.
Graças às retificações, o Município conseguiu gerar uma economia potencial de R$ 823.704,96, após reduzir de R$ 7.418.785,44 para R$ 6.595.080,48 – ou seja, em 11% – o valor máximo da disputa, voltada para a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de transporte escolar por quilômetro rodado.
Os problemas foram constatados na análise do edital do certame feita pela Cage (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.
O primeiro deles dizia respeito à inconsistência da planilha de custos, que utilizava como base um valor médio por quilômetro rodado de R$ 11,15, o qual correspondia a mais que o dobro da média apurada em licitações do mesmo tipo promovidas recentemente por outros municípios paranaenses, como Palmeira, Ponta Grossa e Santo Antônio da Platina.
Além disso, os cálculos apresentados no documento relativos ao consumo de combustível e aos impostos diretos devidos em função da atividade estavam irregulares, o que gerou distorções no valor máximo apurado.
Por fim, o instrumento convocatório não continha a previsão de que os motoristas contratados pela eventual vencedora da disputa não tivessem cometido nenhuma infração de natureza gravíssimas nos 12 meses anteriores, conforme previsto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
As inadequações, bem como recomendações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura e, como resultado, o Município seguiu as orientações e republicou o edital do certame com as correções necessárias.
Oportunidade
Instituído pela Instrução Normativa 122/2016, o APA (Apontamento Preliminar de Acompanhamento) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária e possíveis sanções.