Formosa do Oeste – O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Formosa do Oeste José Machado Santana (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, o total de R$ 294.602,49 aos cofres de Formosa do Oeste. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.
As contas de 2010 do convênio celebrado entre a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Instituto Confiancce e o Município de Formosa do Oeste foram julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná. O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados à Oscip R$ 294.602,49, era a execução de serviços na área da educação.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal multou o ex-prefeito responsável pelo convênio em R$ 145,10. A prestação de contas foi desaprovada porque não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem a efetiva realização das despesas referentes ao Termo de Parceria nº 2/2007.
A Cofit (Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006 do Tribunal.
Os prazos para recursos passam a contar a partir de 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerrou o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR. O Acórdão nº 4840/17 – Primeira Câmara, no qual está expressa a decisão, foi publicado em 9 de janeiro, na edição nº 1.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR.