Brasília – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quarta-feira dia 2 de maio o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Decano segura ação que pode prescrever
Revisor dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal contra políticos com foro privilegiado, o ministro Celso de Mello tem há dez anos em seu gabinete uma ação contra um deputado federal pronta para ir a julgamento no plenário, faltando apenas liberar o voto. A ação penal prescreverá no fim de junho, e a partir daí o réu não poderá ser punido. Antes, a acusação contra o parlamentar, sem relação com a Lava Jato, já havia levado cinco anos para chegar ao STF.
A acusação envolve o deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC). Ele é acusado de participar, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990.
A denúncia, pelo crime de peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão), foi recebida em 25 de junho de 2002 e chegou ao STF em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. As alegações finais – última etapa antes de o relator preparar o seu voto – foram apresentadas em 2008.
Nesse período em que o processo se encontra sob sua relatoria, o ministro Celso de Mello recebeu pedidos de prioridade de julgamento feitos pelos três últimos procuradores-gerais da República – de Roberto Gurgel, em 2010, de Rodrigo Janot, em 2013, e de Raquel Dodge, em dezembro passado. Mais do que isso, o relator recebeu alertas de que, devido à demora para o julgamento, o acusado poderia sair impune.
Rodrigo Janot apontou, em 21 de novembro de 2013, que já havia se esgotado o prazo para a punição pela pena mínima, de 2 anos, reconhecendo que só poderia haver condenação se fosse aplicada uma pena maior.
Raquel Dodge destacou, em 4 de dezembro de 2017, que “a prescrição da pretensão punitiva estatal é iminente, mesmo ao se considerar a pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da ação penal ora em trâmite nesta Corte”.
Após o pedido de prioridade e o alerta de prescrição enviados por Raquel, o gabinete do ministro informou, em 12 de dezembro, que Celso de Mello estava “concluindo a revisão do relatório, já elaborado, devendo liberá-lo nos próximos dias”. Segundo o gabinete, o julgamento final do processo deveria ocorrer “no máximo em março de 2018” e “inexiste, no caso, risco de prescrição penal, que somente ocorrerá no final de junho de 2018”.
Lava Jato
No âmbito da Lava Jato, Celso de Mello recebeu no início de fevereiro as duas primeiras ações penais que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, liberou para julgamento: contra a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Segundo o gabinete de Celso de Mello, o caso do deputado deve ser liberado “nos próximos dias”.
“A liberação, pelo revisor, da ação penal em que figura como réu o deputado federal Nelson Meurer deverá ocorrer nos próximos dias, e o processo referente à senadora Gleisi Hoffmann, observada a ordem de chegada, será analisado tão logo tomada a providência anteriormente mencionada”, informou o gabinete.
Nos casos ligados à Operação Lava Jato, Gleisi é ré com o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler. Já Nelson Meurer é processado com Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, seus filhos. Tanto numa como na outra ação penal, os crimes apontados são corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados ao esquema de corrupção envolvendo o desvio de recursos da Petrobrás.
Além desses dois processos, o ministro Edson Fachin pretende liberar nas próximas semanas outros dois, desta vez envolvendo os deputados Aníbal Gomes (MDB-CE) e Vander Loubet (PT-MS), para a análise do revisor.