Política

OPINIÃO: A alternativa da geração de energia e a redução da conta de luz

Em muito boa hora, a governadora Cida Borghetti sancionou no dia 25 de abril lei que obriga a instalação de painéis solares para aquecimento de água em habitações populares financiadas pelo poder público federal, estadual e municipal, no Paraná.

O objetivo é reduzir o gasto com energia elétrica, através da substituição de chuveiros elétricos por aquecedores solares, seguindo regras estabelecidas e com eficiência comprovada por instituições governamentais.

O que se espera com isso é a abertura de caminho para a geração de energia elétrica pelo mesmo sistema, regulamentado em 2012, com previsão de recuperação do investimento que já caiu para apenas quatro ou cinco anos, estimulando sua adoção, segundo especialistas do setor.

A redução deve-se, inclusive, à queda no custo dos equipamentos, com redução de 30% nos preços em 2017. A continuidade dessa redução certamente será acelerada pelo crescimento da demanda, viabilizando sua adoção por famílias de baixa renda.

Neste início de 2018, o custo da instalação de sistemas de energia solar em residências e pequenos comércios vai de 15 mil até mais de 100 mil reais. A opção cabe a técnicos e proprietários, após testar opções para reduzir a conta mensal de luz.

As placas, pelo que se sabe, podem, inclusive, ser instaladas em prédios vizinhos, com maior exposição ao sol. Em média, os sistemas mais utilizados geram energia no valor de até 10 mil reais por mês, em cidades de diversas regiões do País.

Conforme especialistas, a adoção da alternativa pelos proprietários de imóveis começa pela realização de estudo detalhado das necessidades do cliente, com base na fatura mensal de energia e disponibilidade de telhados ou áreas de solo, para a instalação de painéis, que só geram energia elétrica quando bate a luz do sol.

Após comprovada a viabilidade do investimento por técnicos especializados, com aprovação do interessado, é elaborado o projeto elétrico a ser encaminhado para a concessionária de energia.

A empresa analisa e aprova a iniciativa em até 15 dias. Com o projeto aprovado, pode-se iniciar a instalação dos painéis fotovoltaicos, inversores, aterramento e toda instalação elétrica necessária.

Finalizado o processo, a concessionária faz a vistoria para verificar se a instalação está de acordo com as normas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Após a conclusão e aprovação do projeto, ele passa a ser considerado pela instituição como nova "usina", de geração de energia elétrica.

Em seguida, é realizada a substituição do relógio tradicional de medição convencional de consumo por equipamento bidirecional, que irá registrar a produção e o consumo de energia do proprietário do sistema.

O processo de instalação e liberação da inovação pode levar até 30 dias. Com tudo concluído, a energia gerada pelo sistema poderá ser usada pelas luzes da casa, eletrodomésticos e tudo que esteja ligado nas tomadas.

Se não houver tempo e intensidade de sol suficiente para abastecer toda a demanda da unidade, o restante da energia será fornecido pela distribuidora.

Quando o sistema particular gerar mais do que o consumo da unidade, a energia excedente irá para a rede da distribuidora e gerará crédito que poderá ser utilizado pelo proprietário em até 60 meses. Nesse caso, compensará o consumo em períodos de muita chuva ou de tempo nublado.

Dilceu Sperafico é deputado federal pelo Paraná licenciado e chefe da Casa Civil do Governo do Estado – [email protected]