Cascavel - O georreferenciamento de imóveis rurais enfrenta entraves específicos em regiões com predominância de pequenas propriedades, como é o caso de boa parte do Paraná. Segundo Julio Toporovicz, diretor da APEPA (Associação Paranaense das Empresas de Planejamento Agropecuário), o maior desafio é a complexidade das divisões fundiárias.
“Em muitas dessas áreas, há um intenso fracionamento dentro da mesma matrícula, o que exige o aval de todos os proprietários para que o georreferenciamento possa ser feito”, explica.
Essa exigência legal torna o processo mais demorado e custoso, dificultando a regularização fundiária e o acesso dos produtores a políticas públicas. Toporovicz ressalta que a realidade fundiária varia conforme a região, exigindo soluções diferenciadas e maior articulação entre órgãos públicos, profissionais técnicos e os próprios proprietários rurais.
O georreferenciamento de imóveis rurais, exigência legal para o cadastro de propriedades no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), deve ser realizado apenas por profissionais habilitados e devidamente qualificados para a atividade. O alerta é de Ricardo Araujo, assessor técnico da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná).
REGULAMENTAÇÃO
A regulamentação da atividade no sistema Confea/Crea é definida pela Decisão Normativa nº 116/2021 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que especifica os conteúdos mínimos necessários para habilitar os profissionais para a atividade. Comumente, os Engenheiros Cartógrafos e Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores possuem a habilitação automática, considerando a formação acadêmica, que contempla os conteúdos exigidos pela normativa”, afirma Araujo.
Contudo, ele destaca que há a possibilidade de outros profissionais da engenharia e da agronomia exercerem essa função — desde que tenham cursado conteúdos específicos ou pós-graduação em georreferenciamento de imóveis rurais, conforme previsto nos artigos 3º e 4º da DN 116/2021 e, façam a solicitação de extensão de atribuição, respeitando a Resolução n.º 1.073/2016 do Confea.
“Todos os demais profissionais precisam comprovar que tiveram acesso, em curso regular junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, aos conteúdos que a normativa exige. E, depois disso, ainda devem solicitar ao seu respectivo Crea a extensão de atribuição para poder atuar legalmente com georreferenciamento, com fins de cadastro do imóvel no Incra”, explica o assessor técnico.
Segundo Araujo, alguns profissionais entendem de forma equivocada, que os conhecimentos adquiridos durante a graduação seriam suficientes para realizar esse tipo de serviço técnico. No entanto, isso não é verdade do ponto de vista da legislação.
“Se for comparar as ementas escolares dos cursos de Agronomia, dentre os cursos cadastrados no Crea-PR, atualmente nenhum deles atenderá as exigências da DN 116/2021 sobre georreferenciamento. A formação básica não supre a complexidade dessa atividade, que demanda conhecimentos aprofundados”, esclarece.
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