Curitiba e Paraná - O projeto de lei 859/2025 propõe medidas para combater a falsificação de bebidas alcoólicas no Paraná. A principal ação é tornar obrigatória a inutilização e a destinação correta das garrafas ou embalagens de bebidas destiladas após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares.
Segundo o autor, deputado Ademar Traiano (PSD), o objetivo é impedir o reuso das embalagens para falsificação ou adulteração. “Essa prática criminosa tem crescido e traz sérios riscos à saúde pública e à segurança dos consumidores”, destacou.
Traiano lembra que casos recentes de intoxicações e mortes por bebidas adulteradas chocaram o país. Muitas dessas falsificações usam garrafas originais, reutilizadas por criminosos. Produtos com substâncias como metanol podem causar cegueira, falência de órgãos e até a morte.
A proposta determina que as garrafas sejam inutilizadas por perfuração, corte, esmagamento do gargalo ou outro método eficaz. Também exige que tenham destinação ambientalmente correta, conforme a legislação de resíduos sólidos. Para isso, os estabelecimentos poderão firmar parcerias com cooperativas, entidades ambientais e recicladoras.
“A medida é simples, barata e impede a reutilização fraudulenta. Além disso, está alinhada à sustentabilidade e responsabilidade socioambiental”, afirmou o deputado.
O texto ainda estabelece que os estabelecimentos comprovem a inutilização das embalagens. Isso pode ser feito por registro próprio, sistema informatizado com dados das embalagens destruídas, ou comprovantes emitidos por cooperativas e empresas coletoras.
Selo Bebida Segura
Como incentivo, o projeto cria o Selo Bebida Segura, com validade de 12 meses. O selo poderá ser exibido no local e em materiais de divulgação, reconhecendo o compromisso do estabelecimento com a legalidade e a segurança do consumidor.
Penalidades e Multas
O descumprimento da medida poderá resultar em multa entre 2.000 e 5.000 UPF/PR, conforme a gravidade e reincidência. Em abril, o valor da UPF estava fixado em R$ 143,71, o que pode levar a multas superiores a R$ 710 mil.
Fonte: Alep