ENTENDA

Comissões ouvem sindicalistas e profissionais da Saúde antes de opinar sobre PLO 17

Foto: Flavio Ulsenheimer/CMC
Foto: Flavio Ulsenheimer/CMC

Cascavel - Uma reunião conjunta das comissões de Saúde e Assistência Social (CMAS) e de Trabalho e Administração de Pessoal (CTAP), na tarde desta segunda-feira (14), debateu aspectos do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, que trata da divulgação da relação de médicos e funcionários das unidades de saúde em Cascavel. Participaram entidades de classe dos profissionais envolvidos, dirigentes da Secretaria de Saúde e a OAB.

O que aconteceu

O encontro foi convocado pelas comissões e participaram, pela CMAS, os vereadores Edson Souza (MDB), presidente, Rondinelle Batista (Novo) e Cidão da Telepar (Podemos), e pela CTAP o próprio Edson e também Mauri Schaffer (PSD). O objetivo era obter mais informações e ouvir questionamentos e sugestões dos setores envolvidos antes de elaborar os pareceres das duas comissões temáticas. A Comissão de Constituição e Justiça já deu parecer favorável quanto à legalidade da proposição.

Entre as entidades de classe que participaram da discussão desta segunda estavam o Sindicato dos Servidores Municipais (Sismuvel) e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF-PR) e de Enfermagem (Coren-PR). Pela Secretaria de Saúde, veio o secretário Ali Hassan Aidar, o dr. Jorge Trannin e dirigentes de unidades de saúde.

O que diz o PLO 17

O projeto de lei, de autoria do vereador Fão do Bolsonaro (PL), determina que as unidades de saúde do município, a saber as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Saúde da Família (USFs) e os hospitais geridos pelo Poder Publico Municipal deverão divulgar em local visível ao público a relação de todos os servidores e seus horários de trabalho.

Essa relação deverá ser atualizada em no máximo 24 horas após qualquer alteração na escala de atendimento e, no caso de médicos e profissionais plantonistas, deverá ser atualizada a cada troca de turno. O descumprimento, segundo o projeto de lei, acarretaria em advertência formal ao responsável pela unidade e, no caso de reincidência, na abertura de processo disciplinar contra o gestor.

Fonte: Assessoria de Imprensa/CMC