O decreto estadual 4230/2020 que regulamenta as medidas de prevenção ao coronavírus no Paraná estabeleceu em seu artigo 7º, a possibilidade de teletrabalho e/ou afastamento dos servidores que se enquadrem no grupo de risco ao novo vírus, tais como gestantes, idosos, portadores de doenças crônicas, entre outros. Porém, nem todos os trabalhadores tem tido seu direito garantido.
Este foi o caso de dois policiais penais lotados na Penitenciária Estadual de Cascavel. Ambos servidores portadores de hipertensão arterial tiveram seus pedidos negados pela chefia da unidade, seguindo a orientação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e do Depen PR (Departamento Penitenciário do Paraná). Diante da negativa, o departamento jurídico do Sindarspen (Sindicato dos Policiais Penais do Paraná) entrou com uma ação na justiça, garantindo o afastamento para ambos.
Um dos servidores protocolou o atestado médico e pedido de afastamento do trabalho no dia 7 de julho de 2020. Nesta data, seu pedido foi analisado primeiramente pelo coordenador regional do Depen, Thiago Correa, o qual se posicionou favorável. Porém, no dia 10 de julho, a chefia da unidade em que o servidor trabalha indeferiu o pedido alegando “falta de funcionário naquela unidade.”.
O mesmo aconteceu com o segundo policial penal que solicitou afastamento no dia 8 de julho, recebendo indeferimento da chefia da unidade, com o mesmo argumento do caso anterior. Além disso, o servidor ainda chegou a contrair a covid-19.
Direito garantido
Fundamentando o direito à saúde dos servidores com a Constituição Federal, bem como o Decreto 4230/2020, o departamento jurídico do Sindarspen entrou com a ação de tutela de urgência nos Juizados da Fazenda Pública de Cascavel, tendo resposta favorável, determinando o imediato afastamento dos policiais penais.
O juiz substituto Sr. Dr. Osvaldo Alves de Souza, diz que o argumento de falta de servidores não procede neste caso. “O estado está, portanto, transferindo ao servidor público o ônus decorrente da ausência do pessoal, colocando em risco sua vida e sua saúde, ao invés de adotar medidas administrativas necessárias para suprimir sua ausência.” .
Para o policial penal Alexandre Martins, um dos afetados pela decisão, a decisão da justiça representa duas vitórias. “A primeira pela garantia de preservação da saúde e da vida do trabalhador que está no grupo de risco. A outra é a sensação de justiça frente à decisão insensível do estado que administrativamente optou por não seguir aquilo que está previsto.”
Já para a diretora executiva do Sindarspen, Vanderleia Leite, “´é lamentável que os servidores precisem recorrer à justiça para garantir este direito, quando esperávamos que a Depen, de maneira administrativa, tutelasse o bem maior que é a vida.” Atualmente já são mais de 150 policiais penais contaminados pelo coronavírus e um óbito e, infelizmente, há outros casos de servidores do grupo de risco trabalhando sem conseguir afastamento.
Em abril, outro policial penal, de Londrina, recorreu ao sindicato também para garantir seu afastamento por ser portador de doença crônica (arritmia e hipertensão arterial). Munido de atestado médico com a recomendação de afastamento por 60 dias, o servidor fez a solicitação, no dia 14 de abril, ao setor de Recursos Humanos da SESP-PR (Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária). Porém, a perícia médica lhe deu apenas 4 dias de afastamento. O servidor retornou ao médico que reiterou, em novo atestado, que se tratava de afastamento devido à pandemia do coronavírus. Em nova decisão, a perícia lhe deu apenas um dia de afastamento. Por não ser este o prazo recomendado pelo médico do policial penal, foi dada entrada com uma ação judicial via Sindarspen. A ação, após o recurso, resultou também em decisão favorável ao servidor.
Em junho deste ano o departamento jurídico do sindicato obteve na justiça outra vitória relacionada aos trabalhadores do grupo de risco. A Ação Civil Pública ingressada pelo sindicato, de no. 0001573-45.2020.8.16.0004, ajuizou vários pedidos referentes à prevenção do coronavírus no sistema penitenciário do Paraná. Entre os pedidos deferidos, está a proibição de o estado vincular a análise e/ou concessão dos requerimentos administrativos dos policiais penais do grupo de risco (artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto 4230/2020), seja para teletrabalho ou para afastamento, à anuência do termo de compensação posterior de horas, sob pena de aplicação de multa.
Procure o jurídico
Aos servidores que se encontrem em grupos de risco e não tenham conseguido o afastamento, o Sindarspen solicita que entrem em contato via e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-645-1311.
Fonte: Assessoria Sindarspen