Em Foz do Iguaçu, Oeste do Estado, um policial civil que cobrava dinheiro de pessoas que atravessavam a fronteira para “liberar” mercadorias deve ser afastado da função a partir de condenação por ato de improbidade administrativa.
A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende ação apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, que nesta semana entrou com nova medida para que seja determinado o cumprimento imediato da decisão do TJ-PR.
A Promotoria ingressou com a ação de improbidade em 2010, obtendo em primeira instância a condenação do agente à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público e multa. O policial recorreu, mas a Quinta Câmara Cível do Tribunal, à unanimidade, manteve a sentença, em acórdão proferido em dezembro do ano passado.
Para garantir o cumprimento da pena, o MPPR ingressou com a ação de execução nesta quarta-feira (31). Além do afastamento do servidor do cargo público, a Promotoria cobra o pagamento da multa, que em valores atualizados estaria em R$ 32.939,07 (cinco vezes a remuneração do policial).
Autos nº 0026009-39.2010.8.16.0030