Policial

Justiça determina volta dos radares nas rodovias federais

A decisão estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização.

Justiça determina volta dos radares nas rodovias federais

Uma decisão do Juiz Federal Marcelo Monteiro, de Brasília, derrubou a determinação do presidente Jair Bolsonaro sobre a suspensão da utilização dos radares móveis nas rodovias federais do país.

O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público Federal. A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser paga pela União.
A suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais foi determinada no dia 15 de agosto deste ano pelo Presidente Jair Bolsonaro. A determinação teria validade até que o Ministério da Infraestrutura concluísse a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas solicitado por ele.

PRF Cascavel

De acordo com a Polícia Rodoviária de Cascavel, já havia uma expectativa da volta do uso dos equipamentos, uma vez que o Ministério Público Federal de Cascavel já havia feito um questionamento oficial sobre o não uso dos equipamentos ao departamento da PRF, através do Núcleo de apoio técnico do Paraná.

A volta é comemorada pela PRF e órgão ligados ao trânsito. Um aumento no número de mortes e feridos no período em que esteve suspenso o uso dos radares foi constatado, provavelmente ligado ao aumento da velocidade. “É um motivo de alegria a volta dos radares, não só pra PRF, mas pra todo mundo que trabalha e faz uso do trânsito. Porque para as pessoas que respeitam os limites de velocidade, não causa nenhuma alteração a operação ou não do radar. Apenas o fato delas serem colocadas em risco por conta dos motoristas que não respeitam a lei e passam dos limites”, afirma o Inspetor da PRF, Ricardo Barreto Salgueiro.