Quatro ex-gestores da área administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) foram multados em R$ 87.058,80, por irregularidades em licitações realizadas em 2010. As sanções foram impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 20 processos de Tomadas de Contas Extraordinárias, julgados entre novembro passado e o início de fevereiro. As decisões tomadas nesses processos, aprovados por unanimidade pelo Tribunal Pleno, já transitaram em julgado.
Foram punidos com a multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) os ex-diretores-gerais da Alep Abib Miguel e Eron Abboud; o ex-diretor de Apoio Técnico da Casa Gabriel Luiz Franceschi; e o ex-coordenador de Suprimentos Marcelo Gonçalves Cordeiro.
No total foram aplicadas 60 multas – três em cada processo. Abib Miguel recebeu oito sanções (totalizando R$ 11.607,84). Eron Abboud, 12 (R$ 17.411,76). Gabriel Franceschi e Marcelo Cordeiro foram sancionados com 20 multas cada, no valor individual de R$ 29.019,60. O valor de cada multa aplicada é de R$ 1.450,98.
As tomadas de contas foram abertas em 2015, depois que uma auditoria do TCE-PR apontou irregularidades no sistema de controle interno e nas licitações realizadas pela Assembleia do Paraná em 2010. Com o objetivo de facilitar a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, o Relatório de Auditoria original foi desmembrado em 34 tomadas de contas, relatadas pelo conselheiro Ivan Bonilha. Catorze daqueles processos foram julgados em agosto de 2020, com a aplicação de multas aos quatro ex-gestores, somando R$ 60.941,16.
Lei de Licitações
As licitações com irregularidades foram realizadas na modalidade Convite, para contratações diversas, incluindo compra de mobiliário, instalação e manutenção do sistema de ar-condicionado, equipamentos e sistemas de informática e de segurança. Essa modalidade licitatória também foi usada para contratar serviços de medicina do trabalho, pesquisa de opinião pública e até divulgação de reportagens supostamente de interesse da Alep em jornais de diversas regiões do Paraná.
Na auditoria, os analistas de controle do TCE-PR comprovaram violação aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade pública, bem como aos preceitos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93). Entre as irregularidades estão a falta de divulgação adequada do instrumento convocatório, para estimular a concorrência, como é exigido na modalidade Convite; e a descrição genérica do objeto licitado.
Naquelas licitações, a proposta de uma das empresas participantes era utilizada para a fixação do valor máximo do certame, sem a verificação de sua compatibilidade com o preço de mercado. Geralmente, essa empresa consultada para a formação do preço era a vencedora da licitação. Do ponto de vista formal, a auditoria comprovou falhas com a falta de indicação de disponibilidade financeira e de manifestação da assessoria jurídica da Alep nos procedimentos.
Diante das irregularidades comprovadas, a conclusão do TCE-PR foi de que os quatro ex-gestores não cumpriram suas obrigações legais em relação às licitações realizadas pelo Poder Legislativo estadual em 2010. Além de aplicar multas, o Tribunal enviou cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para ciência e eventuais providências em sua esfera de atuação.
Os 20 processos já tiveram trânsito em julgado e a emissão de Certidão de Débito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal. O valor das multas deve ser recolhido ao tesouro estadual. Caso os quatro responsabilizados não paguem a soma total, ou a primeira parcela dentro dos prazos – que variam de acordo com a data de trânsito em julgado de cada processo – os nomes dos ex-gestores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles serão emitidas Certidões de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.