O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu, na tarde de ontem, a pedido dos advogados de defesa, Thiago Minagé, do Rio de Janeiro, e Luiz Fernando Stoinski, de Cascavel, prisão domiciliar à advogada L.A.A. de M., presa acusada de ajudar na entrega de bilhetes a presos da Penitenciária Federal de Catanduvas.
De acordo com a decisão de soltura, publicada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, L., que estava presa preventivamente desde o último dia 15, quando foi deflagrada a Operação Efialtes, pela PF (Polícia Federal), agora pode cumprir prisão domiciliar, com uso de tornozeleira.
Apesar da negativa da prisão domiciliar em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região leva em conta a alegação principal da defesa de que L. tem uma filha menor de 12 anos, de responsabilidade única e exclusiva dela, e que estava sob cuidado de terceiros. L. e a filha não têm contato com o pai da criança, nem com avós, e por isso o pedido da defesa, já que a menina estava aos cuidados de uma empregada doméstica de L.
Segundo a decisão, além da prisão domiciliar, L. não poderá ter contato com os outros 23 investigados no processo.
Agora, o processo, que corre em segredo de Justiça e, por isso, não foi comentado pelos advogados, segue para saber se haverá denúncia ou não contra a advogada. Ela foi acusada de integrar uma estrutura organizada para burlar o sistema penitenciário federal e fortalecer chefes de facção criminosa no Rio de Janeiro, por meio da troca de bilhetes envolvendo policiais penais.
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