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Times da Liga Futsal Paraná não aceitam acordo oferecido pela Federação Paranaense

 Diretoria da LFP não concordou com um dos itens da proposta

Times da Liga Futsal Paraná não aceitam acordo oferecido pela Federação Paranaense

 

Depois de receberem da Federação Paranaense de Futsal a proposta de acordo, os representantes dos clubes que participam da Liga Futsal Paraná se reuniram na manhã desta quinta-feira (19), e decidiram não aceitar na íntegra o acordo  oferecido pela FPFS.

Os dirigentes não concordaram com o item cinco do documento que diz:

“ 5. Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de disputarem as partidas na Copa Cresol 2020, à partir de agora, onde se tenha apenas e tão somente oficiais de arbitragem vinculados à FPFS/Assofutsal (quarteto e mais Representante/Comissário) e que estes tenham sido escalados pelo Departamento de arbitragem da FPFS”.

A diretoria da LFP afirmou que ainda está aberta ao diálogo  e aguarda um novo posicionamento da Federação.

 

Confira o texto com as propostas oferecidas pela Federação aos times da LFP

Aos CLUBES CELEBRANTES remanesce a obrigação de disputarem as competições organizadas, chanceladas e/ou homologadas pela FPFS, consoante disposto nos Regulamentos da FPFS.

 

  1. Aos CLUBES CELEBRANTES, à partir desta data, fica a obrigação de submeterem-se as escalas efetuadas pelo Departamento de Arbitragem da FPFS, cabendo aos clubes o recolhimento da taxa de arbitragem conforme estabelecido na Copa Cresol 2020 no valor de R$ 1.530,00, podendo ser depositado para a ASSOFUTSAL até 24 horas antes da partida ou pago em espécie diretamente aos oficiais no local de partida, antes da mesma iniciar.

 

  1. Aos CLUBES CELEBRANTES, à partir desta data, fica a obrigação de submeterem-se ao Tribunal de Justiça Desportiva/PR em relação as infrações disciplinares e de competição ocorridas na Copa Cresol 2020, consoante estabelecido e determinado no RGC 2020 em todas as competições promovidas ou chanceladas pela FPFS.

 

  1. Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de peticionarem junto ao TJD/PR e ao STJD/CBFS desistindo do Recurso Voluntário protocolado na última semana, devendo ser tal petição formalizada na data de assinatura do presente termo;

 

  1. Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de disputarem as partidas na Copa Cresol 2020, à partir de agora, onde se tenha apenas e tão somente oficiais de arbitragem vinculados à FPFS/Assofutsal (quarteto e mais Representante/Comissário) e que estes tenham sido escalados pelo Departamento de arbitragem da FPFS.

 

  1. À FEDERAÇÃO fica a obrigação de chancelar a competição Copa Cresol 2020.

 

  1. À FEDERAÇÃO fica a obrigação de escalar à partir desta data, para os jogos da Copa Cresol 2020, os oficiais de arbitragem e Representantes/Comissários do quadro da FPFS/Assofutsal, utilizando os mesmos critérios de logística, disponibilidade[1], uniformes e qualificação empregados nas demais competições que promove ou homologa, a fim de adequar à escala o valor estipulado de taxa de arbitragem.

 

  1. À FEDERAÇÃO e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal do Paraná, com aquiescência da Procuradoria de Justiça Desportiva fica o dever de revogarem as punições administrativas aplicadas pela CPD e homologadas pelo TJD/PR aos CLUBES CELEBRANTES, consistente nas penas de Suspensão por prazo e de Multa pecuniária, não existindo nenhuma pendência para estes junto à FPFS. TJD/PR e STJD/CBFS pelos fatos neste documento mencionados.

 

  1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas nos itens 1 a 5 por parte dos CLUBES CELEBRANTES, tal fato ensejará na imediata aplicação de multa administrativa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como da imediata SUSPENSÃO das equipes infratoras das competições geridas pela FEDERAÇÃO;

 

  1. Os CLUBES CELEBRANTES desde já abrem mão de qualquer recurso administrativo e/ou judicial para questionar a sanção inserta no item 9, podendo a mesma ser aplicada de ofício pela FPFS.

[1] O Departamento de Arbitragem da FPFS ao redigir as escalas da Copa Cresol 2020 observará a preferência de escalas da Liga Nacional de Futsal e do Campeonato Paranaense Sicredi 2020 para adequar a logística e disponibilidade dos oficiais de arbitragem.