
O indicativo analisado pela procuradoria citava que os atletas só apareceram regularizados no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) no dia 6 de fevereiro. No entanto, para que pudessem atuar na partida contra o Resende, realizada no dia 5 (vencida pelo cruzmaltino por 1 a 0), quando estrearam, seus nomes precisavam estar no sistema até o dia 3.

“Paralelamente, esta Procuradoria, desta vez por meio de verificação própria, constatou ainda indícios da inclusão irregular de atleta do Volta Redonda FC em partida disputada por aquela equipe no Campeonato Estadual da Série A da Categoria Sub-20 de 2017; razão pela qual os Ofícios nº. 002/2017 e nº. 003/2017 também se prestaram à solicitar informações quanto à regularidade do atleta do Volta Redonda FC”.
Assim como o Vasco, o clube do Sul Fluminense também foi absolvido. No entanto, na condição interessado na decisão que afetaria o Vasco, o clube criticou a citação e explicou que as situações dos atletas dos dois clubes é diferente.
Para seguir vivo no primeiro turno, o Volta Redonda, que venceu o Vasco por 1 a 0, na última rodada, precisa vencer o já classificado Fluminense, às 16h30m, em Moça Bonita, e torcer por derrota do Vasco. No mesmo horário, o cruzmaltino enfrenta a Portuguesa, em São Januário.
CONFIRA A NOTA OFICIAL
“O Volta Redonda F.C. vem esclarecer que recebeu com inconformismo e incredulidade a referência ao clube na decisão da procuradoria do TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro) sobre uma possível irregularidade do atleta Gabriel Teles da Lima, da equipe sub-20”.
“Apesar de já ter apresentado toda documentação do atleta, há mais de 10 dias na Ferj, o mesmo não foi escalado para nenhuma partida do campeonato, justamente para atender a exigência do regulamento, que é a publicação de seu nome sem pendências no BIRA, haja vista a simples entrega da documentação ser insuficiente para dar condições de jogo”.
“Cumpre esclarecer que, como já tinha entregue toda documentação e contava que a qualquer momento o atleta poderia ser regularizado, sempre que fazia a relação de jogo, na véspera da partida, relacionava o atleta como 19º jogador na listagem de jogo (no Campeonato Carioca só podem relacionar 18 atletas por jogo), como aconteceu contra o Bangu e Vasco, porém, o jogador acabava sendo cortado justamente pela falta de regularização no BIRA, mesmo já tendo apresentado toda documentação”.
“Se, por qualquer motivo, pretendem mudar essa interpretação, que o façam, porém, sem usar informações inverídicas envolvendo o Volta Redonda Futebol Clube ou seu departamento de futebol, que, por respeito ao regulamento, mesmo sendo prejudicado tecnicamente de não poder contar com o jogador pela morosidade do sistema, respeitou o regulamento e não escalou o atleta”.
“Assim, por não ter escalado o jogador em nenhuma partida, sequer para o banco de reservas, o Volta Redonda destaca que a procuradoria está equivocada ao citar o Volta Redonda como forma de comparação com o caso dos atletas do Vasco da Gama, visando uma explicação para o arquivamento da denúncia”.
“Que se atinja a Justiça, porém com justiça!”