EDUCAÇÃO

Parceiro da escola: Decisão mantém a continuidade da implantação das ações

Decisão do Tribunal de Justiça garante continuidade do Programa Parceiro da Escola em colégios estaduais - Foto: AEN
Decisão do Tribunal de Justiça garante continuidade do Programa Parceiro da Escola em colégios estaduais - Foto: AEN

Menos de uma semana após ter sido suspenso, o Programa Parceiro da Escola continuará sendo implantado nos 82 colégios estaduais em que o processo já iniciou no começo de janeiro. O Governo do Estado conseguiu na terça-feira (21) uma decisão no Tribunal de Justiça que garante a continuidade do programa, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, que derruba uma decisão liminar de primeiro grau da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 

O programa prevê uma administração terceirizada de parte dos colégios estaduais para as obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança, com a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. A lei que institui o programa foi sancionada em junho e as consultas públicas nas escolas aconteceram no final do ano passado. 

De acordo com a decisão do desembargador, o programa está em andamento e os professores do Quadro Próprio do Magistério já estão sendo convocados para distribuição de aulas e funções, ou seja, a suspensão do certame poderá prejudicar gravemente o início do ano letivo que está previsto para o dia 5 de fevereiro. “Notadamente porque não se vislumbra tempo hábil para que a Administração Pública possa contornar a problemática em discussão“, afirmou.

“Dessa forma, considerando que a alteração do cronograma administrativo referente ao iminente início do ano letivo aparenta ser extremamente prejudicial, impõe-se resguardar a continuidade do certame”, acrescenta.

No total, 82 escolas de 34 municípios contarão com o apoio da iniciativa privada para obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança.

Colégios

Os colégios que fazem parte do programa estão distribuídos em 34 cidades do Estado, sendo que em apenas 10 deles foi aprovada a implantação, os outros 72 por decisão da própria Seed. A gestão será feita por três instituições habilitadas pela Secretaria da Educação em 11 lotes: Apogeu; Tom Educação com apoio do grupo Positivo e Rede Decisão; e Salta.

Para o diretor geral da Seed (Secretaria Estadual de Educação), João Giona. o processo está em andamento e existe uma convicção por parte da equipe da melhoria dos colégios, visto que o programa já trouxe muitos benefícios nas duas que têm o projeto e a intenção é que ele seja estendido para as demais, melhorando a qualidade da questão pedagógica, educacional e da vida escolar como um todo.

Cascavel e região

Em Cascavel, em nenhum deles o modelo foi aprovado, mas mesmo assim, cinco dos seis colégios iriam receber o programa: Padre Carmelo Perrone, Eleodoro Ébano Pereira, Ieda Baggio Mayer, Jardim Interlagos e Marilis Faria Pirotelli. Apenas o Olinda Trufa de Carvalho acabou ficando de fora do novo modelo. Outros colégios estão na listagem de cidades da região, Toledo, Foz do Iguaçu, Nova Aurora, Ouro Verde do Oeste e Medianeira.

Suspensão

A decisão que suspendeu o processo atendeu a um pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) que recebeu a denúncia a partir de uma comunicação da APP-Sindicato, que manifestou preocupações sobre o impacto do programa no sistema educacional público. Além disso, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia suspendido o programa após uma série de questionamentos, por meio do relator Durval do Amaral. Segundo a assessoria de imprensa do TCE, com a decisão judicial o processo fica parado aguardando uma nova definição.

O que diz o sindicato

Por meio de nota, a APP-Sindicato disse que considera que o recurso ao presidente do TJ-PR é uma tentativa do governo estadual de evitar uma análise aprofundada das irregularidades do programa em outras instâncias. O programa Parceiro da Escola foi suspenso liminarmente por violar princípios constitucionais, como o que exige concurso público para contratação de professores.

Para o sindicato, o uso repetido do pedido de suspensão de liminar, além de atropelar o processo judicial, é visto como um artifício para blindar o governo e implementar projetos que beneficiam grandes empresários, em detrimento da população e que a decisão, tomada em caráter excepcional e às vésperas da mudança na presidência do tribunal, é mais um capítulo na tentativa do governo de implementar uma política de privatização da educação pública sem ouvir a sociedade ou respeitar os princípios constitucionais.

Além disso, o programa prevê a destinação de cerca de R$ 2 bilhões anuais a empresas privadas, com lucros estimados em R$ 240 milhões. Para o sindicato, trata-se de um desvio de recursos que deveriam ser aplicados integralmente na educação pública, além de comprometer a gestão democrática das escolas. A APP-Sindicato continuará mobilizada contra esse ataque à educação pública e às instituições democráticas.