
A defesa de Cunha acionou o STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar pedido de habeas corpus. Além de sustentar que não há fato recente praticado pelo deputado cassado que justifique a manutenção da prisão, os advogados alegaram que o TRF4 contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia apontado inexistência de motivo para prisão do ex-parlamentar.
De acordo com Fischer, porém, o STF apenas considerou o pedido prejudicado em razão da perda do mandato de Cunha. E esclareceu que, na avaliação dele, a prisão foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, porque ?o produto do crime (dinheiro desviado) não foi inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais valores, sendo que a soltura do paciente põe em risco a dissipação de tal quantia?. Fischer disse não haver ilegalidade na prisão.
O habeas corpus negado no STJ é mais uma frente atacada por Cunha para tentar ser solto. Ele vem apresentando sucessivos recursos, inclusive no STF, que chegou a pautar um deles nesta semana, na Segunda Turma, mas depois foi retirado de pauta pelo ministro Teori Zawascki. Ele decidiu encaminhar a apelação ao plenário, com julgamento marcado para o início de fevereiro, para que todos os ministros julguem.